A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias aprovou hoje substitutivo do deputado Silas Brasileiro ao Projeto de Lei 4886/03, do deputado Neiva Moreira. A proposta obriga as empresas de cadastro de consumidores a notificarem o consumidor, com no mínimo 15 dias úteis de antecedência, a inclusão de seu nome negativado no cadastro.
Pelo substitutivo, quando o consumidor quitar a dívida, a empresa credora terá prazo de dez dias úteis para informar a quitação aos bancos de cadastros. Quem não cumprir a determinação sofrerá sanções administrativas, civis e penais, além daquelas definidas em normas específicas, como multa entre 5 mil e 10 mil Ufir; suspensão temporária da atividade; e intervenção administrativa.
ÚLTIMO A SABER Para o autor do projeto, o consumidor deve ser avisado com antecedência para evitar que seu nome seja incluído de forma indevida em bancos de dados de inadimplentes, seja por possuir homônimo seja por erro do serviço de cadastramento.
"Incluir o consumidor sem seu prévio conhecimento tira-lhe o direito de defesa e afronta os princípios do equilíbrio e da transparência nas relações de consumo, como estabelece o próprio Código de Defesa do Consumidor", argumenta Neiva Moreira. O projeto segue agora para exame da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.