A Prefeitura de São Paulo assumiu uma postura conservadora na regulamentação da cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) no município, evitando alterar o ponto mais polêmico, que trata da tributação dos profissionais autônomos e de sociedades uniprofissionais. O texto elaborado pela Secretaria de Finanças e aprovado em primeiro turno na Câmara Municipal manteve a tributação adotada em outubro de 2003, de R$ 480 anuais por profissional. Para as sociedades com mais de dez profissionais, o resultado foi a queda pela metade no valor previsto, que fica igual para sociedades de qualquer tamanho.
"O tema gerava expectativa e preferimos não gerar polêmica", diz Leôncio Mangabeira, assessor técnico da Secretaria de Finanças.
A previsão é de que o projeto terá seu segundo turno nesta quinta-feira.
A proposta da prefeitura não utilizou o critério de cobrança com base no valor do serviço prestado, inovação que, se adotada, traria aumento na carga tributária da atividade. Tampouco manteve-se a fórmula anterior. Segundo a advogada Vanessa Climaco, do Flávio Olímpio de Azevedo Advogados Associados, agora os profissionais autônomos ganharam uma estimativa de receita bruta "inventada". Para as atividades que exijam curso superior, essa receita é de R$ 800,00 mensais. Para atividades com nível médio, R$ 400,00 e sem formação específica, R$ 200,00.
Como a alíquota é de 5%, a soma de doze meses de tributação para atividades que exigem cursos superior chega aos R$ 480, valor previsto na legislação já adotada em 2003. "É um modo de cobrança que sempre foi adotado para atividades de menor qualificação, que em geral não emitem nota", diz Mangabeira. O projeto também afasta a necessidade de os profissionais autônomos terem que emitir nota para a prefeitura, como previa a legislação anterior.
Segundo Vanessa Climaco, nos demais aspectos, o projeto manteve conceitos estabelecidos pela Lei Complementar n° 116, que regula o ISS, mas traz poucas exceções para a tributação pelo local de prestação de serviço, possibilidade aberta pela legislação federal. Vanessa chama a atenção a um problema tributário no artigo que trata da tributação dos bingos: a responsabilidade solidária entre o proprietário do imóvel e locador do imóvel onde ele se localiza. "É uma norma que entra em conflito com o Código Tributário Nacional", diz. Em projeto aprovado no Senado semana passada, foi proposta alíquota de 10% de ISS para os bingos. |