A dois meses do fim do prazo para alterar seus contratos sociais, apenas 400 mil empresas de São Paulo fizeram as mudanças que manda o novo Código Civil. O Estado tem 1,95 milhão de empresas.
Especialistas afirmam que muitos não fazem as alterações porque têm dúvidas em relação aos itens contratuais que devem ser revistos. O funcionamento das empresas era regulado, no código antigo, por 19 artigos. No novo, há 221.
"O novo Código Civil regulou, com um formalismo excessivo, as relações societárias. Por conseqüência, gerou dúvidas e incertezas aos comerciantes, ora empresários, sobre as providências necessárias e mais vantajosas a serem tomadas para atender as novas exigências da lei", afirmou a especialista em direito civil Thaís Mastriani Furini Cordero.
Segundo ela, "antes da entrada em vigor do novo Código, a legislação garantia mais mobilidade aos sócios da empresa. Agora eles terão necessariamente que se adaptar aos termos da lei e alterar o contrato social. Devem ser observadas as novas determinações que atingem o nome da sociedade, as novas normas relativas à exclusão de sócio minoritário, a vedação legal à sociedade formada por marido e mulher casados em comunhão universal de bens, além de muitos outros itens."
A advogada salienta que não foram estabelecidas punições para as empresas que não alterarem seus contratos sociais, porém, uma vez irregulares perante a Junta Comercial, haverá uma série de conseqüências negativas para os sócios e para o andamento dos negócios. "A não regulamentação do contrato social, nos termos do Código Civil, trará complicações para os empresários no desenvolvimento da sua atividade, inclusive para obter financiamento ou participar de concorrência pública", diz ela.