CFOPs Coordenadoria da Administração Tributária — Comunicado CAT— 72 Comunica a não implantação dos novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP a partir de 01-01-2003. O Coordenador da Administração Tributária, tendo
em vista que até esta data um grande número de contribuintes
paulistas ainda não alterou seus programas de faturamento e recebimento
com vistas à implantação dos novos Códigos
Fiscais de Operações e Prestações - CFOP,
criados pelo Ajuste SINIEF-7/01, de 28 de setembro de 2001, e incorporado
ao Regulamento do ICMS por meio do Decreto 46.966, de 31 de julho de 2002;
considerando que essa nova codificação alterou e aumentou
substancialmente os códigos até então adotados na
emissão de documentos fiscais e na escrituração de
livros fiscais, além da apresentação regular de informações
econômico-fiscais, e, considerando, finalmente, que está
sendo elaborado decreto para dispor a respeito da nova data de vigência
dessa matéria; comunica que os novos códigos CFOP não
serão implantados no Estado de São Paulo a partir de 1º
de janeiro de 2003, conforme havia sido previsto no Decreto 46.966/02. IMPOSTO DE RENDA - NÃO DEIXE PARA ABRIL O QUE SE PODE INICIAR AGORA A prática de coletar ou cobrar tributos corresponde a uma das profissões mais antigas da humanidade, em contrapartida uma das mais criticadas. Observa-se no Novo Testamento indagação a Jesus Cristo sobre o pagamento de imposto: - “É certo pagar tributos”? Cristo, então, pediu uma moeda e inquiriu aos seus interlocutores: - “O que está gravado na moeda? Eles responderam: - “A imagem de César!”. Incisivamente, Cristo ensinou: - “Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus!”
Para dedução das despesas é imperioso que se tenha em mãos todos os recibos de pagamentos efetuados, por exemplo: o carro foi vendido para quem? Anotou o número do CPF do comprador? Lembra-se o valor exato? Aquele tratamento dentário, onde está o recibo? Retirou o Informe de Rendimento daquela empresa que você trabalhou? E aquela indenização trabalhista, sofreu retenção do IR?, etc. As informações acima são importantíssimas, sem elas, o imposto pode ser maior ou menor. Se for pago a mais, não há nem o que se comentar, sabe-se quanto é difícil ganhar dinheiro; caso se pague a menos, a penalidade pode ser muito elevada. Portanto, esse é o motivo do enfoque de Imposto de Renda, em época em que a preocupação geral é com as festas de final de ano, transição governamental, etc. Dicas sempre são úteis: guarde em uma pasta todos os documentos e recibos necessários, e faça previsão da sua declaração; você poderá programar aquela sonhada viagem, ou, na pior hipótese, apenas adiá-la. As providências são simples, e podem evitar muitos aborrecimentos e quem sabe dar a César, somente o que é de César!
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