CFOPs

Coordenadoria da Administração Tributária — Comunicado CAT— 72

Comunica a não implantação dos novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP a partir de 01-01-2003.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que até esta data um grande número de contribuintes paulistas ainda não alterou seus programas de faturamento e recebimento com vistas à implantação dos novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP, criados pelo Ajuste SINIEF-7/01, de 28 de setembro de 2001, e incorporado ao Regulamento do ICMS por meio do Decreto 46.966, de 31 de julho de 2002; considerando que essa nova codificação alterou e aumentou substancialmente os códigos até então adotados na emissão de documentos fiscais e na escrituração de livros fiscais, além da apresentação regular de informações econômico-fiscais, e, considerando, finalmente, que está sendo elaborado decreto para dispor a respeito da nova data de vigência dessa matéria; comunica que os novos códigos CFOP não serão implantados no Estado de São Paulo a partir de 1º de janeiro de 2003, conforme havia sido previsto no Decreto 46.966/02.

IMPOSTO DE RENDA - NÃO DEIXE PARA ABRIL O QUE SE PODE INICIAR AGORA

A prática de coletar ou cobrar tributos corresponde a uma das profissões mais antigas da humanidade, em contrapartida uma das mais criticadas. Observa-se no Novo Testamento indagação a Jesus Cristo sobre o pagamento de imposto: - “É certo pagar tributos”? Cristo, então, pediu uma moeda e inquiriu aos seus interlocutores: - “O que está gravado na moeda? Eles responderam: - “A imagem de César!”. Incisivamente, Cristo ensinou: - “Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus!”


A passagem acima tem cunhos material e espiritual, e naturalmente abordaremos a questão material, ou seja, Cristo ensinou que era lícito pagar tributo, logo, é licita sua cobrança. Assim, é licito também que o contribuinte pague o tributo, usufruindo de certos benefícios. De conseguinte, não deixe para pensar em sua declaração do imposto de renda no prazo final, que está previsto para abril de 2003.

Para dedução das despesas é imperioso que se tenha em mãos todos os recibos de pagamentos efetuados, por exemplo: o carro foi vendido para quem? Anotou o número do CPF do comprador? Lembra-se o valor exato? Aquele tratamento dentário, onde está o recibo? Retirou o Informe de Rendimento daquela empresa que você trabalhou? E aquela indenização trabalhista, sofreu retenção do IR?, etc.

As informações acima são importantíssimas, sem elas, o imposto pode ser maior ou menor. Se for pago a mais, não há nem o que se comentar, sabe-se quanto é difícil ganhar dinheiro; caso se pague a menos, a penalidade pode ser muito elevada. Portanto, esse é o motivo do enfoque de Imposto de Renda, em época em que a preocupação geral é com as festas de final de ano, transição governamental, etc.

Dicas sempre são úteis: guarde em uma pasta todos os documentos e recibos necessários, e faça previsão da sua declaração; você poderá programar aquela sonhada viagem, ou, na pior hipótese, apenas adiá-la. As providências são simples, e podem evitar muitos aborrecimentos e quem sabe dar a César, somente o que é de César!

 

 
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