Veja as principais mudanças previstas na Minirreforma

A Minirreforma Tributária, prevista na Medida Provisória nº 66/02, que deve ser votada nesta terça-feira (10/12) pela Câmara dos Deputados, já recebeu 55 emendas na Comissão Mista criada para apreciá-la.

A votação da MP foi adiada na semana passada a pedido do PFL. O partido pediu prazo para que os parlamentares possam avaliar o relatório do projeto de conversão apresentado em Plenário pelo deputado Benito Gama (PMDB-BA), relator da proposta.

O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do Amaral, afirmou que a expectativa das empresas é de que as novas regras do PIS tenham validade apenas a partir de janeiro. "Se essa sugestão for seguida, a vida das empresas ficará mais fácil.", afirmou.

Veja as principais mudanças previstas no relatório da MP:

Imposto de Renda

O projeto de conversão tem 33 páginas e trata de diversas questões relativas à legislação tributária. No caso do Imposto de Renda, o relator corrige a redação da Lei 10451/02 para estender para o próximo ano a correção dos valores da tabela do imposto. É mantida a alíquota máxima de 27,5% para 2003.

Pis/Pasep

Acaba a cumulatividade dos dois impostos. A alíquota do PIS passa para 1,65%, mas um novo projeto deverá rever esse número, no próximo ano, se a arrecadação prevista não se confirmar. Ficam isentas do novo regime de tributação as receitas decorrentes da prestação de serviços de telecomunicações, além dos serviços das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de imagens.

As cooperativas ficam isentas da Cofins quanto aos atos próprios de suas finalidades, e pagarão alíquota de PIS/Pasep de 1% sobre a folha de pagamento mensal, relativamente às operações com associados; e de 0,65% sobre o faturamento do mês em relação às receitas de operações com não associados.

Parcelamento de débitos

O projeto prevê o parcelamento dos débitos de estados, municípios e Distrito Federal com o Pasep. O parcelamento estava previsto na MP 38/02, cuja vigência expirou sem ter sido apreciada a tempo pelo Congresso.

Simples

A possibilidade de adesão ao imposto Simples é estendida às agências de viagem e turismo, agências lotéricas, auto-escolas, corretoras de seguros, franquias dos Correios e escritórios de contabilidade.

CSLL

O projeto mantém a alíquota de 9% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas para 2003, e prevê deduções de incentivo à pesquisa.

Refis

Fica prorrogado, até 120 dias a contar da publicação da lei, o prazo para adesão de empresas ao Programa de Refinanciamento de Dívidas Tributárias (Refis), beneficiando inclusive as que foram excluídas anteriormente. Fica criada a opção de parcelamento em até 180 vezes.

Receita

O relator também incluiu no projeto a obrigação de envio de informações à Secretaria da Receita Federal, por parte das empresas de transporte internacional, sobre passageiros e tripulantes de aviões e navios.


 
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