Código Civil O novo Código Civil, que entra em vigor em 11 de janeiro de 2003, é alvo de críticas por parte de empresários e especialistas. Portanto, as empresas devem se adequar a ele, principalmente as pequenas e médias, já que as sociedades limitadas passam a funcionar de forma similar à das sociedades anônimas. Entre as alterações que o novo Código promove nos contratos sociais estão na administração da empresa. A partir de janeiro, a administração passa a ser exercida por uma ou mais pessoas, designadas ou não no contrato social. A designação de administrador não sócio passa a ser condicionada à provação da unanimidade dos sócios, enquanto não integralizado o capital social, e de no mínimo 2/3 do capital social, após a integralização. Outro item é o das quotas sociais. Pela nova legislação, a transferência das quotas sociais entre os sócios, pode acontecer independente da anuência dos demais sócios. Para ceder quotas a terceiros, estranhos ao quadro social, será preciso a aprovação de 75% do capital social. Além disso, pelo prazo de dois anos, o cedente
das quotas ficará responsável por todas as obrigações
inerentes à condição de sócio. As convocações para assembléias serão feitas pelos administradores e deverão ser publicadas em jornal de grande circulação e no órgão oficial da União ou do Estado onde se localiza a sociedade. A partir de janeiro, com o novo Código Civil, o
quórum mínimo para modificações do contrato
social, incorporação, fusão ou dissolução
da sociedade, deverá ser de 3/4 do capital social. |
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