Cálculo do 13º salário do comissionista
O pagamento do 13º salário do empregado comissionista puro ou
misto, deverá obedecer as regras da cláusula 14 letra ‘c’
da Convenção Coletiva de Trabalho. Referida cláusula prevê as
seguintes regras:
1º: apurar a remuneração de julho a outubro para a 1º parcela
(paga em novembro);
2º: apurar a remuneração de julho a novembro para pagar a 2ª
parcela até 20 de dezembro; e
3º: apurar a remuneração de julho a dezembro para pagar eventual
diferença até o 5º dia útil do mês de janeiro, descontando-se os
valores já pagos.
A quantidade de meses somados será a mesma que será dividida,
ou seja, somou 4 meses, divide por 4; somou 5 meses, divide por
5 e assim por diante.