Cartórios rejeitam protesto com NF-e
Prestadores de serviços que emitem Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e) têm tido dificuldade de protestar título em alguns
cartórios. Os tabeliães exigem a comprovação de que o serviço
foi efetivamente prestado, o que acaba tendo que ser feito em
papel. "A NF-e vem no sentido de desburocratizar e os cartórios
acabam fazendo com que as empresas tenham que criar uma nova
burocracia.
Em alguns dias, a corregedoria deve decidir se esse
procedimento será alterado, segundo a Associação dos Notários e
Registradores (Anoreg) do Brasil.
A medida é importante porque pode ser um precedente a ser
usado em relação a nota fiscal eletrônica do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Sistema Público
de Escrituração Digital (Sped), ambos em implantação em âmbito
nacional.
Antes, quando só existia a nota em papel, os tabeliães
paulistanos aceitavam o canhoto da nota como comprovação de
serviço prestado para protesto de título. "Hoje, alguns
cartórios pedem que o cliente confirme que o serviço foi
recebido por e-mail. Os cartórios parecem não estar preparados
para a inovação tecnológica que em breve será nacional", diz
Gribl.
O advogado explica que os tabeliães se justificam com base na
Lei 5.474/68, que exige a comprovação. Mas a Lei 9.492/97
determina que a responsabilidade pelos dados do protesto é de
quem apresentar "ficando a cargo dos tabelionatos a mera
instrumentalização.
O vice-presidente da Anoreg nacional, Cláudio Marçal Freire,
explica que o título a ser protestado é a duplicata de serviço
ou mercantil, mas se é anexada ao título NF-e, a pessoa não tem
como apresentar comprovação. "O tabelião tem a obrigação de
verificar ou pode responder até por perdas e danos", afirma.
Para ele, não adianta União, estados e municípios adotarem a
tecnologia, se a lei federal de protesto não for alterada.
Por isso, o vice-presidente do Instituto de Estudos de Protesto
de Títulos do Brasil, José Carlos Alves, afirma que a solução,
hoje, é o prestador de serviços imprimir a NF-e e pedir
assinatura do tomador.
Alves afirma que, no final de 2006, fez um pedido para a
corregedoria permanente da capital paulista - isso terá que ser
feito com relação às corregedorias gerais de cada estado -
aceitar como prova para protesto a declaração do prestador de
que o serviço foi prestado e que tem comprovante disso. "Nos
próximos dias, deve sair a decisão", avisa. "A lei paulistana
que criou a NF-e não instituiu o canhoto eletrônico e ficou meio
capenga nesse sentido", diz.
Para Ronilson Bezerra Rodrigues, diretor do departamento de
arrecadação e cobrança da Secretaria de Finanças do Município de
São Paulo, a NF-e pode ser enviada por e-mail. "Além disso, ela
tem um número de autenticação que permite verificar sua
autenticidade pelo site da prefeitura", afirma.