CARTÓRIO
Cartórios rejeitam protesto com NF-e

Prestadores de serviços que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) têm tido dificuldade de protestar título em alguns cartórios. Os tabeliães exigem a comprovação de que o serviço foi efetivamente prestado, o que acaba tendo que ser feito em papel. "A NF-e vem no sentido de desburocratizar e os cartórios acabam fazendo com que as empresas tenham que criar uma nova burocracia.

Em alguns dias, a corregedoria deve decidir se esse procedimento será alterado, segundo a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) do Brasil.

A medida é importante porque pode ser um precedente a ser usado em relação a nota fiscal eletrônica do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), ambos em implantação em âmbito nacional.

Antes, quando só existia a nota em papel, os tabeliães paulistanos aceitavam o canhoto da nota como comprovação de serviço prestado para protesto de título. "Hoje, alguns cartórios pedem que o cliente confirme que o serviço foi recebido por e-mail. Os cartórios parecem não estar preparados para a inovação tecnológica que em breve será nacional", diz Gribl.

O advogado explica que os tabeliães se justificam com base na Lei 5.474/68, que exige a comprovação. Mas a Lei 9.492/97 determina que a responsabilidade pelos dados do protesto é de quem apresentar "ficando a cargo dos tabelionatos a mera instrumentalização.

O vice-presidente da Anoreg nacional, Cláudio Marçal Freire, explica que o título a ser protestado é a duplicata de serviço ou mercantil, mas se é anexada ao título NF-e, a pessoa não tem como apresentar comprovação. "O tabelião tem a obrigação de verificar ou pode responder até por perdas e danos", afirma. Para ele, não adianta União, estados e municípios adotarem a tecnologia, se a lei federal de protesto não for alterada.
Por isso, o vice-presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, José Carlos Alves, afirma que a solução, hoje, é o prestador de serviços imprimir a NF-e e pedir assinatura do tomador.

Alves afirma que, no final de 2006, fez um pedido para a corregedoria permanente da capital paulista - isso terá que ser feito com relação às corregedorias gerais de cada estado - aceitar como prova para protesto a declaração do prestador de que o serviço foi prestado e que tem comprovante disso. "Nos próximos dias, deve sair a decisão", avisa. "A lei paulistana que criou a NF-e não instituiu o canhoto eletrônico e ficou meio capenga nesse sentido", diz.

Para Ronilson Bezerra Rodrigues, diretor do departamento de arrecadação e cobrança da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, a NF-e pode ser enviada por e-mail. "Além disso, ela tem um número de autenticação que permite verificar sua autenticidade pelo site da prefeitura", afirma.