PPI do ICMS Reabre Prazo para Adesão até 31 de Janeiro
O contribuinte pode escolher a forma de pagamento. Se optar pela
parcela única, terá redução de até 75% na multa e de até 60% nos
juros. O interessado poderá também parcelar o pagamento em até 15
anos
O prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS
(PPI do ICMS) foi reaberto desde o último dia 01/12/2007 para
atender aos inúmeros pedidos feitos à Secretaria da Fazenda. O
decreto do governador José Serra foi publicado na edição do Diário
Oficial do Estado da última sexta-feira, 30 de novembro. O prazo
final desta reabertura para adesão ao PPI do ICMS será 31 de janeiro
de 2008.
Na primeira oportunidade para adesão (entre 05/07 e 30/09), o PPI do
ICMS recebeu mais de 42 mil adesões e parcelou dívidas da ordem de
R$ 9,6 bilhões dívida líquida da ordem de R$ 6,02 bilhões, sendo
quase um R$ 1 bilhão pago à vista.
Vantagens do parcelamento incentivado – Os contribuintes
paulistas do ICMS em débito com o Fisco estadual vão poder pagar
suas dívidas com descontos de até 75% na multa e de até 60% nos
juros e ainda parcelar em até 15 anos. O benefício abrangerá débitos
correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de
2006.
O débito do ICMS poderá ser pago em parcela única, com redução de
75% na multa e de 60% nos juros. O interessado poderá optar ainda
pelo pagamento em até 15 anos (180 parcelas mensais), com redução de
50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso
no programa. Para parcelar em mais de 10 anos (120 meses), o valor
mensal das prestações será fixado com base no faturamento do
interessado, sendo a primeira parcela correspondente a, no mínimo,
1% da receita bruta mensal média do estabelecimento em 2006.
Os juros para o parcelamento em até 12 vezes será de 1% ao mês
calculados de acordo com a tabela Price. Para quem optar pelo
parcelamento entre 13 meses e 180 meses será usada a taxa Selic. O
ingresso no programa será por meio de sistema disponibilizado na
Internet no endereço www.ppidoicms.sp.gov.br, acessado com a senha
que todo contribuinte do ICMS já possui. No sistema será possível
fazer simulações para escolher qual débito deseja pagar e a melhor
forma de pagamento. Caso o contribuinte decida pelo parcelamento,
ele deverá informar uma conta corrente para débito que ocorrerá a
partir da segunda parcela. O sistema emitirá um boleto para
pagamento da primeira parcela ou da parcela única.
Estarão excluídos do PPI do ICMS os contribuintes que atrasarem o
pagamento de qualquer parcela por mais de 90 dias e os que deixarem
de pagar o ICMS relativo a fatos geradores posteriores ao ingresso
no programa. O objetivo não é apenas receber o imposto em atraso,
mas incentivar o contribuinte a pagar em dia suas obrigações com o
Fisco paulista.
Operação Cartão Vermelho – O contribuinte que ainda não foi
notificado pelo Fisco Paulista por ter efetuado em 2006 operações
com cartões de crédito e/ou de débito e declarado valores inferiores
nas suas informações fiscais (Operação Cartão Vermelho) pode
aproveitar a oportunidade. Quem estiver nesta situação e desejar
parcelar os débitos informando espontaneamente o valor, também
poderá aderir ao PPI do ICMS. Iniciada em setembro em todo o Estado,
a operação Cartão Vermelho vai notificar mais de 93.600 empresas
paulistas. Em 2006, esses contribuintes declararam ao Fisco
operações no montante de aproximadamente R$ 11,2 bilhões. As
administradoras de cartão, por sua vez, informaram que em 2006
repassaram R$ 24,2 bilhões relativos a vendas para estes
estabelecimentos. Os indícios são de uma sonegação fiscal, em 2006,
de R$ 1,5 bilhão.