Empresas começam a definir a forma de recolher tributos

As empresas começam a viver um momento importante para sua estratégia tributária: elas têm até janeiro para definir que forma de recolhimento de impostos usarão em 2005.

Os contabilistas recomendam que os estudos comecem já, para evitar perdas. E que a decisão seja tomada caso a caso, sem seguir uma “regra” por setor, por exemplo.

As quatro opções (Lucro Real Anual, Lucro Real Trimestral, Lucro Real Presumido e Simples, este apenas para pequenas empresas) muitas vezes são escolhidas aleatoriamente, sem considerar o perfil da empresa. O resultado é o pagamento desnecessário de tributos, em um país que tem uma das maiores cargas de impostos do mundo.

“É necessário um planejamento tributário adequado para que a empresa não pague imposto à toa, e quanto mais cedo ele for feito mais chances a empresa tem de fazer a escolha certa”, adverte o contabilista José Santiago da Luz.

“Se for feita a escolha errada, ela fica para o ano todo, porque não pode mais ser alterada”, concorda o advogado Amaury Maciel, que é co-autor do Manual do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

A hora é agora

Maciel acredita que a maioria das empresas já tem condições de estudar os resultados deste ano para escolher a forma de tributação para 2005.
“Já se passaram três trimestres, é possível fazer um estudo para saber qual será a margem de lucro do ano. Se ela for maior do que a margem estipulada para tributação de lucro presumido para o setor, ela pode se definir agora”, disse.

“Na atividade imobiliária, por exemplo, o percentual do Lucro Presumido é de 8%. Mas se a empresa no trimestre apurou um lucro contábil de 20%, pagará os impostos somente sobre 8% e poderá distribuir para os sócios o lucro líquido contábil, isento de tributação”, exemplificou Luz.

Mas nem todas as empresas podem optar pelo Lucro Presumido. São impedidas de usá-la quem teve faturamento maior do que 9,6 milhões de UFIR no ano anterior, se a empresa for constituída sob forma de capital aberto, filiais de empresas sediadas no exterior ou que tenham incentivos fiscais com base no lucro da exportação.

Atenção à sazonalidade

O planejamento depende das características de cada empresa. Um exemplo são as empresas que têm picos de faturamento sazonais. “Veja o caso de quem tem faturamento irregular, escolheu efetuar o recolhimento por Lucro Real Trimestral, e obteve lucro no primeiro trimestre e prejuízo nos demais, de forma que tivesse terminado o ano com prejuízo. Mesmo assim, deveria pagar imposto relativo ao lucro do primeiro trimestre. Se tivesse optado por Lucro Real Anual, não pagaria nada de imposto de renda, já que terminou o ano no vermelho”, explicou Luz.

Mudanças na tributação

Segundo Maciel, a não-cumulatividade do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) foi a grande alteração do pagamento de tributos neste ano para a Pessoa Jurídica. Para ele, a mudança não foi benéfica para as empresas.

“Embora outros fatores influenciem nos resultados, basta olhar o aumento do ritmo de arrecadação do governo para ver que a não-cumulatividade foi ruim para o setor produtivo, ainda mais com a taxação do Cofins sobre produtos importados. Quem mais sofreu foi a área de prestação de serviços. Eles praticamente não têm créditos para abater deste imposto, pois seus gastos são basicamente formados pela folha de pagamento”, disse.

Para Maciel, a solução para o problema passa pela alteração da formação dos créditos. “Prestadora de serviço deveria ter um tratamento semelhante ao das indústrias, mas para isso qualquer gasto, inclusive folha de pagamento, deveria ser transformado em crédito”, afirma o especialista.

Outras alterações na arrecadação são específicas de determinados setores, como a possibilidade de lotéricas, escolas particulares e agências de turismo poderem se enquadrar no Simples.