NF-e e NFS-e: Entenda as diferenças entre as Notas Fiscais
eletrônicas de produto e serviços
O modelo de emissão eletrônico vem sendo adotado no Brasil
desde 2008, tendo como pioneira a já conhecida Nota Fiscal
eletrônica – NF-e. Agora a nota da vez é a NFS-e, a Nota Fiscal de
Serviços eletrônica – NFS-e, que vem sendo exigida por mais de 300
municípios em todo o Brasil. Cada vez mais as empresas estão se
habituando ao modelo eletrônico de emissão dos documentos fiscais.
Já é perceptível, um movimento maior na exploração de todos os
recursos e benefícios trazidos pela NF-e. Na parte governamental,
as Prefeituras Municipais também estão entrando nesse contexto,
prova disto é o grande número de cidades que estão implementando a
NFS-e. Atualmente já são cerca de 350 cidades com o modelo
eletrônico implantado e a tendência é que até final deste ano já
tenham mais de 400. A evolução no número de Prefeituras trouxe
também um aumento nos modelos de comunicação entre o sistema de
gestão municipal e os softwares dos contribuintes. Há muitos
fornecedores de soluções de gestão pública, entretanto não há um
modelo padrão de integração.
Diferenças nos modelos de integração
Na NF-e o contribuinte encaminha para a Secretaria Estadual os
arquivos eletrônicos para autorização. Para todos os estados há um
modelo padrão, o que facilita o processo para as empresas de
desenvolvimento de software e para os contribuintes. Caso a
empresa possua filiais em mais de um estado, o layout do arquivo
da NF-e continua o mesmo. Já na NFS-e a comunicação é feita com a
Prefeitura e não há um padrão adotado por todas elas. A ABRASF
desenvolveu um modelo conceitual para o desenvolvimento da Nota de
Serviço eletrônica e muitas Prefeituras o adotam. Mas se trata de
um modelo conceitual, na prática cada município possui suas
particularidades, o que acaba gerando diferentes padrões técnicos
de integração. Diferentes layouts, diferentes webservices. Essas
diferenças geram certa “dor de cabeça” para desenvolvedores de
software e contribuintes. Além dos padrões desenvolvidos
internamente por cada Prefeitura, há outras empresas que fornecem
softwares de gestão pública e que possuem diferentes modelos de
integração. Para empresas de software que atendem clientes em
muitas cidades e para empresas que possuem inúmeras
filiais/franquias, integrar com cada município é uma barreira a
ser vencida. Posso citar aqui pelo menos 20 modelos existentes:
WebISS, Betha, ISSintel, GINFES, IPM, DSFNET, ISS.Net, Simpliss/GDN,
E-Governe, Tiplan, Governo Digital, ISISS, Equiplano, Abaco, ISS
Web, Prodam (São Paulo), Curitiba (derivação ABRASF), Rio de
Janeiro (derivação ABRASF), Belo Horizonte (derivação ABRASF) e
Salvador (derivação ABRASF).
Diferenças gerais entre a NF-e e NFS-e
De forma bem simples, vou relacionar aqui algumas das principais
diferenças entre a Nota Fiscal eletrônica e a Nota Fiscal de
Serviços eletrônica e explicar cada uma delas. Layouts de
integração A NF-e possui uma abrangência maior de informações,
pois precisa atender a todos os ramos de atividades, inclusive
serviços. Tem a vantagem de ser um padrão único em qualquer
estado. A NFS-e por sua vez, possui um layout simplificado, mas as
informações são variáveis de acordo com a necessidade do
município.
Geração das notas
A NF-e é gerada pelo sistema do contribuinte, assinada
digitalmente e transmitida para a Secretaria de Fazenda Estadual –
SEFAZ. A SEFAZ valida as informações e concede a autorização de
uso. Na NFS-e existe a figura do Recibo Provisório de Serviços –
RPS. O sistema do contribuinte gera o RPS e transmite para a
Prefeitura. A Prefeitura transforma o RPS em NFS-e e disponibiliza
o arquivo XML para o contribuinte. Nesse processo, há modelos que
exigem o uso da Certificação Digital (maioria) e outros que não
exigem.
Portal de digitação da Nota eletrônica
As Secretarias de Fazenda Estaduais não disponibilizam sistemas
web para os contribuintes. Entretanto, há um software gratuito que
pode ser baixado no Portal da NF-e Praticamente todas as
Prefeituras disponibilizam um Portal web para a digitação da NFS-e.
Esse modelo é muito útil para empresas que não possuem nenhum
software de gestão ou micro empreendedores individuais.
Transmissão das Notas e retorno
Na NF-e, o sistema do contribuinte transmite um lote de notas para
a SEFAZ, que recebe e processa posteriormente. Para obter o
retorno da autorização, o sistema do contribuinte faz uma nova
consulta na SEFAZ. Na NFS-e as Prefeituras utilizam a mesma
sistemática dos ambientes dos estados. Entretanto, há municípios
em que o retorno do processamento da NFS-e é dado logo após o
envio do lote de RPS, pelo sistema do contribuinte. Desta forma
não é necessário efetuar uma nova consulta para identificar o
status da nota.
Tempo de processamento
Em geral, é muito rápido. Exceções acontecem, mas normalmente o
retorno com a autorização (ou rejeição) é obtido em alguns
segundos ou minutos. Como é o sistema da Prefeitura que gera a
NFS-e, há casos em que ela pode levar até 10 (dez) dias para
processar o RPS em Nota Fiscal de Serviços eletrônica.
Solicitações possíveis
Na NF-e é possível encaminhar solicitações de autorização de nota,
cancelamento e inutilização. Na NFS-e é possível encaminhar o RPS
e solicitar o cancelamento. Não há a figura da inutilização,
entretanto há a possibilidade de solicitar a substituição.
Prazo para cancelamento da Nota
O contribuinte tem até 168 horas para solicitar o cancelamento.
Pode ser variável de acordo com a legislação municipal. Em geral,
o cancelamento via sistema pode ser feito até o pagamento do ISS.
Alguns municípios permitem o cancelamento também via processo
administrativo. Escrito por Maicon Klug – diretor de Marketing da
G2KA Sistemas, empresa especializada no desenvolvimento de
soluções para Documentação Eletrônica (Nota Fiscal de Serviços
eletrônica, Nota Fiscal eletrônica e Conhecimento de
Transporteletrônico).
Fonte: Blog de Redator Jornal Contábil