Cartão de Crédito    

O Ato Declaratório Interpretativo 40, publicado nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União, prevê a incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em todas as transações em que for utilizado o cartão de crédito para o pagamento de contas com a função crédito.

Segundo a assessoria de imprensa da Receita Federal, até o momento, apenas algumas instituições efetuavam a cobrança, o que gerava dúvidas dos contribuintes. O ato declaratório torna a cobrança obrigatória.

De acordo com o professor do Ibmec, Felipe Lacerda, o principal motivo desta medida é aumentar a arrecadação do Governo, o que, por outro lado, penaliza o consumidor. “A utilização do cartão para pagamento de contas na função crédito, que vem sendo bastante utilizada, vai ficar mais cara”, afirma. “Mas o Governo sabe que, mesmo com o aumento dos custos da facilidade, o consumidor não deixará de utilizar essa forma de pagamento”, completa.

Conforme publicado no DOU, a alíquota do IOF prevista nestas transações é a mesma incidente em operações de crédito, conforme o Decreto 6306 (de 14 de dezembro de 2007), de 0,0082% ao dia para as pessoas físicas e de 0,0041% ao dia para as pessoas jurídicas.

Função deve ser usada com planejamento

A função de pagamento de contas utilizando a função crédito do cartão permite que o usuário pague uma conta que vence hoje, por exemplo, na fatura do cartão de crédito, ou seja, quem não tem saldo suficiente na conta-corrente no dia de vencimento de uma conta, pode usar essa função e evitar multas por atraso ou o cheque especial.

Além disso, muitos consumidores utilizam a ferramenta para concentrar todos os pagamentos no mesmo dia e acumular milhas e pontos nos programas de benefícios dos cartões.

Segundo Lacerda, no entanto, para utilizar essa função é preciso ter muito cuidado. “A falta de controle tem levado ao aumento da inadimplência dos consumidores com o plástico, que aumentam a utilização dos cartões, mas, por vezes, não conseguem arcar com o valor total da fatura, entrando no rotativo, pagando encargos por isso”, explica.

De acordo com o professor, antes de optar pelo pagamento de contas com a função crédito do cartão, o consumidor deve fazer um planejamento. Você está em dia com o pagamento do cartão? Será possível pagar o valor total da fatura? Caso note que não será possível arcar com o valor total e caso realmente não tenha dinheiro no momento para pagar a conta, podendo entrar no cheque especial, avalie o valor da multa pelo atraso no pagamento. “Muitas vezes, a multa é bem inferior aos encargos cobrados no cartão de crédito ou cheque especial, as duas das modalidades de crédito mais caras da atualidade”, afirma Lacerda. “Mas atrasar o pagamento das contas também não é o mais indicado, avalie outras formas de obter recursos, por meio de outras modalidades de crédito bem mais baratas”, finaliza.