O Ato Declaratório Interpretativo 40, publicado nesta terça-feira
(2) no Diário Oficial da União, prevê a incidência do IOF (Imposto
sobre Operações Financeiras) em todas as transações em que for
utilizado o cartão de crédito para o pagamento de contas com a
função crédito.
Segundo a assessoria de imprensa da Receita Federal, até o
momento, apenas algumas instituições efetuavam a cobrança, o que
gerava dúvidas dos contribuintes. O ato declaratório torna a
cobrança obrigatória.
De acordo com o professor do Ibmec, Felipe Lacerda, o principal
motivo desta medida é aumentar a arrecadação do Governo, o que,
por outro lado, penaliza o consumidor. “A utilização do cartão
para pagamento de contas na função crédito, que vem sendo bastante
utilizada, vai ficar mais cara”, afirma. “Mas o Governo sabe que,
mesmo com o aumento dos custos da facilidade, o consumidor não
deixará de utilizar essa forma de pagamento”, completa.
Conforme publicado no DOU, a alíquota do IOF prevista nestas
transações é a mesma incidente em operações de crédito, conforme o
Decreto 6306 (de 14 de dezembro de 2007), de 0,0082% ao dia para
as pessoas físicas e de 0,0041% ao dia para as pessoas jurídicas.
Função deve ser usada com planejamento
A função de pagamento de contas utilizando a função crédito do
cartão permite que o usuário pague uma conta que vence hoje, por
exemplo, na fatura do cartão de crédito, ou seja, quem não tem
saldo suficiente na conta-corrente no dia de vencimento de uma
conta, pode usar essa função e evitar multas por atraso ou o
cheque especial.
Além disso, muitos consumidores utilizam a ferramenta para
concentrar todos os pagamentos no mesmo dia e acumular milhas e
pontos nos programas de benefícios dos cartões.
Segundo Lacerda, no entanto, para utilizar essa função é
preciso ter muito cuidado. “A falta de controle tem levado ao
aumento da inadimplência dos consumidores com o plástico, que
aumentam a utilização dos cartões, mas, por vezes, não conseguem
arcar com o valor total da fatura, entrando no rotativo, pagando
encargos por isso”, explica.
De acordo com o professor, antes de optar pelo pagamento de
contas com a função crédito do cartão, o consumidor deve fazer um
planejamento. Você está em dia com o pagamento do cartão? Será
possível pagar o valor total da fatura? Caso note que não será
possível arcar com o valor total e caso realmente não tenha
dinheiro no momento para pagar a conta, podendo entrar no cheque
especial, avalie o valor da multa pelo atraso no pagamento.
“Muitas vezes, a multa é bem inferior aos encargos cobrados no
cartão de crédito ou cheque especial, as duas das modalidades de
crédito mais caras da atualidade”, afirma Lacerda. “Mas atrasar o
pagamento das contas também não é o mais indicado, avalie outras
formas de obter recursos, por meio de outras modalidades de
crédito bem mais baratas”, finaliza.