Confissão de dívida tributária poderá ser premiada com dispensa de
multa moratória também no pagamento
A dispensa do pagamento de multa moratória deve ser estendida
para quem confessar voluntariamente débito tributário e propor
quitação de forma parcelada. O benefício está previsto em projeto de
lei complementar (PLS 399/2009) que a Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) vai examinar terça-feira (2), em sua primeira
reunião após o recesso. O benefício já é concedido quando o
contribuinte se apresentar ao Fisco antes de qualquer medida
fiscalizatória, mas somente na condição de pagar a vista o que deve.
A proposta, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), conta com voto
favorável do relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Para o
autor, a intenção do legislador ao criar o dispositivo da "denúncia
espontânea" foi prestigiar a boa-fé do contribuinte que confessa sua
falta e propõe a regularização. Apesar disso, conforme observou, a
jurisprudência (interpretação das leis pelos tribunais superiores no
exame de casos concretos) considera que o parcelamento não equivale
a uma garantia de pagamento. Por isso, o entendimento é de que a
multa moratória deve ser exigida.
Demóstenes, o relator, concorda com a tese de que a "confissão
espontânea" foi criada para favorecer o cidadão que age com lealdade
e tem como fundamento a dispensa da multa moratória - os juros em
decorrência do pagamento fora do prazo são mantidos. Para ele, a
questão da forma como o tributo devido e confessado espontaneamente
será quitado é secundária e não pode ser interpretada de modo a
prejudicar o contribuinte. Ele rejeita ainda o argumento de que o
devedor pode depois suspender o pagamento das parcelas. Nesse caso,
avalia, o restante da dívida será inscrita na dívida ativa e o
devedor ficará sujeito a ser executado, sem o Fisco perder seu
direito ao crédito.
Na prática, a proposta altera o Código Tributário Nacional (Lei
5.172, de 1966) para incluir a opção do parcelamento do débito, ao
lado do pagamento a vista, como forma de pagamento em caso de
denúncia espontânea. Por se tratar de projeto de lei complementar,
precisará ser também examinada em Plenário caso passe na CAE. Se
aprovado no Senado, tramitará em seguida na Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal