Empresa ameaça ir à Justiça contra alto custo em demissão
O Decreto nº 6.727, de 2009, pode levar muitas empresas à
Justiça. O texto da lei impõe mudanças na contribuição
previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, o que, para
especialistas ouvidos pelo DCI, pode sair mais caro ao
empresariado. "Ficou mais caro demitir. Esse decreto vai contra
o que está acontecendo no mercado, contra a crise que estamos
vivendo", afirma o vice-presidente de relações trabalhistas e
sindicais da Associação Brasileira de Recursos Humanos, Carlos
Pessoa.
O governo retomou a cobrança da contribuição para a
previdência social sobre esse benefício, suspensa desde 1999.
Para entender melhor o texto de lei, quem perder o emprego sem
justa causa e receber aviso prévio indenizado sairá com menos
dinheiro. A decisão consta de decreto assinado em 12 de janeiro
pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a medida, tanto o empregador como o trabalhador demitido
terão de contribuir para a previdência sobre o aviso prévio.
Carlos Pessoa explica que o trabalhador terá um desconto
equivalente a 8%, se seu salário de contribuição se situar na
faixa de até R$ 911,70; 9%, se seu salário de contribuição
estiver entre R$ 911,70 e R$ 1.519,50; 11%, se o salário estiver
na faixa entre de R$ 1.519,51 e o teto, que é R$ 3.038,99. Já o
empresário deve ser onerado em 28,8%. "Esse decreto só veio
beneficiar o governo. É tão sutil que tem apenas um artigo. As
empresas devem entrar na Justiça contra ele. Isso é descabido,
está onerando a demissão. Deveria, sim, ter outro ônus destinado
ao trabalhador desempregado para que ele possa suportar os dias
sem emprego", desabafa Pessoa. O especialista em direito do
trabalho e previdenciário Waldemiro Lins de Albuquerque Neto, do
Rego, Nolasco e Lins Advogados concorda. "Esse decreto extrapola
todos os limites do poder regulamentar. Antes, não se descontava
do empregado nem se pagava a cota patronal. É uma forma de criar
mais uma remuneração ao INSS [Instituto Nacional do Seguro
Social] que, todos sabem, está em dificuldades", comenta
Albuquerque Neto, que continua: "O INSS já tinha tentado por
meio de uma Instrução Normativa a mesma medida, mas não teve
sucesso. Por isso criaram o decreto", completa o advogado, que
também atua no departamento jurídico do Sindicato da Industria
da Construção do Estado da Bahia (Sinduscon-BA).
Crise
O que mais se discute sobre esse decreto é o fato de existir
uma alteração nas condições trabalhistas por meio de um decreto
justamente em um momento no qual crescem as demissões no Brasil.
À época da assinatura do decreto, o coordenador-geral substituto
de Tributação da Receita Federal, Otoniel Lucas, afirmou que a
decisão foi apenas técnica.
Para o representante da Associação Brasileira de Recursos
Humanos a medida é equivocada porque o aviso prévio indenizado
não corresponde à relação de emprego e sim a uma indenização
pela perda do emprego. "Verbas indenizatórias não são passíveis
de incidências previdenciárias. Em um momento tão preocupante,
em que o governo deveria tomar medidas para reduzir os encargos
de contratação, esta medida chega a ser desalentadora", ressalta
Carlos Pessoa. "As entidades empresariais e as centrais
sindicais têm um raro momento de interesses comuns. Deveriam se
unir e protestar", recomenda.
Já o ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Almir Pazzianotto, discorda. No entendimento dele, o decreto
apenas "equalizou" situações já existentes. "Essa é uma medida
natural e boa, sob o viés da normalidade. A lei não foi feita
para a crise, já que vai permanecer pós-crise. Houve uma
coincidência com o momento", destacou. Segundo ele, o decreto
alega que se cumpra o prazo exigido ao funcionário que não foi
demitido abruptamente. "A empresa que precisa demitir não vai
deixar de fazê-lo por conta desse decreto", acredita Pazzianotto,
que pondera: "Antes a empresa se livrava do empregado antes do
encargo previdenciário. Isso serve, de certa forma, como freio
às dispensas em massa, é um fato inibidor", disse.