A Receita Federal está cada vez mais eficiente na análise da
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Hoje, quase todas as divergências existentes entre o declarado pelo
contribuinte e o levantado pelo fisco, em numerosos cruzamentos de
dados, são automaticamente identificadas. Quando essa situação
ocorre, o contribuinte é colocado na chamada malha fina, condição na
qual a restituição fica retida até que ele corrija ou explique as
contradições. No ano passado, 361.451 declarações caíram na malha.
Sair dessa situação é simples na maioria das vezes, mas exige
cuidados.
Pistas
Há aproximadamente dois anos a Receita passou a informar os
motivos que levaram um contribuinte a ter a restituição retida, o
que tornou mais rápido o processo. Isso porque, ao detalhar as
informações conflitantes, o fisco oferece os caminhos para que a
retificação seja feita. "Essa regularização feita pelo próprio
contribuinte é a principal aposta da Receita para os próximos anos",
diz Joaquim Adir, supervisor nacional do IR.
Na maioria dos casos, a retificação das informações resolve o
problema e a restituição sai nos lotes residuais. Com o programa do
IR instalado no computador, basta indicar que a nova declaração é
retificadora e, em seguida, corrigir os dados contraditórios.
Mas, em alguns casos, mesmo com a retificação a declaração continua
na malha. Isso é sinal de que algum problema mais grave foi
detectado, como, por exemplo, no caso de uma empresa ter entregado
ao contribuinte uma informação de rendimento e, à Receita, dados
diferentes.
Em casos como esse, o contribuinte deve aguardar ser intimado pela
Receita. A convocação é sempre feita por carta, que chega ao
contribuinte pelo correio, indicando o local da audiência e o nome
do auditor. As intimações nunca são feitas pela internet.
A Receita tem até cinco anos para fazer essa convocação; portanto, é
sempre necessário guardar os documentos (veja quadro) que comprovem
rendimentos e eventuais despesas declaradas até que as pendências
sejam resolvidas. Enory Luiz Spinelli, vice-presidente de
fiscalização do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), lista
alguns documentos que costumam ser perdidos, entre eles, os que
demonstram investimentos financeiros e aluguéis recebidos de
terceiros. "A organização dos documentos é fundamental para evitar
cair na malha, mas é ainda mais importante para provar equívocos da
Receita", aconselha Spinelli.
Infalível
Apesar da eficiência da Receita em cruzar dados que comprovem as
fontes de rendimentos e despesas, o fisco não é infalível. Adir
comenta que o processo de análise das despesas médicas declaradas
ainda não é eficiente, o que leva a Receita a fazer restituições ou
intimações inadequadas. Em outros casos que levam à convocação, a
culpa é de terceiros, como na situação em que a empresa se equivoca
nas informações relativas ao demonstrativo de rendimento e
compromete o funcionário.
Fazer a retificação é fundamental, mesmo que o contribuinte
permaneça na malha fina e venha a ser intimado no futuro. Se é
convocado pela Receita sem fazer a retificação e o erro na
declaração é comprovado, ele fica sujeito a multa. Em contrapartida,
quando o equívoco é da Receita, a restituição entregue tardiamente
deve ser corrigida pela Selic.
São claras as duas situações que levam uma declaração a cair na
malha fina: a diminuição da receita declarada ou o aumento das
despesas.
Dentro dessas possibilidades, a omissão de rendimento é que costuma
fazer a maioria das restituições ficar retida. No ano passado,
44,07% dos 361.451 contribuintes que caíram na malha cometeram esse
tipo de erro. Esse equívoco pode ocorrer com contribuintes que têm
mais de um trabalho, mas indicam só uma fonte de rendimento. É
válido lembrar que benefícios pagos por planos de previdência
privada também são rendimentos que precisam ser declarados.
Atenção aos bens
Outro problema recorrente é a não indicação de todos os bens no
formulário. Essa é uma informação importante para a Receita, que a
usa para aferir se o patrimônio declarado é compatível com os
rendimentos. Também há erros frequentes na informação sobre
dependentes. Em alguns casos, isso ocorre na indicação de um
dependente sem a declaração de seu rendimento, ou ao declarar
despesas de dependentes indiretos, como o pagamento da escola de um
sobrinho.
O número de declarações que caíram na malha no ano passado (361.451)
foi consideravelmente menor do que o registrado no ano anterior, que
chegou a 479.712. O impacto dessa queda é ainda mais impressionante
quando a comparação é feita com as declarações referentes ao ano de
2006 que pararam na malha: 746.035. Mas a grande diferença é apenas
aparente.
Na realidade, o rigor do fisco tem identificado problemas em um
número cada vez maior de declarações, mas, como nos últimos anos a
Receita abriu a possibilidade de se fazer uma retificação, as
retenções acabam sendo menores no fechamento do ano. Conforme a
Receita, a incidência inicial de declarações que entraram na malha
em 2008 foi de 906.046, mas com as retificações, o número recuou
para 361.451.
Para saber as causas que levaram uma declaração para a malha é
preciso entrar no site www.receita.fazenda.gov.br e acessar o link
IRPF – consulta declarações entregues e restituição/extrato
simplificado do processamento. Para usar o serviço é preciso ter em
mãos o CPF e o número do recibo de entrega da declaração.
Atenção às datas para envio da declaração
O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de
Renda Pessoa Física (IRPF) de 2009, ano-base 2008, começa no dia 2
de março. Nessa data, a Receita libera o programa no qual as
informações sobre rendimentos e despesas terão de ser declaradas.
O contribuinte terá até o dia 30 de abril para enviar os dados. As
empresas devem concluir os informes de rendimentos de funcionários e
prestadores de serviços até 27 de fevereiro.
Está obrigado a fazer a declaração o contribuinte com rendimentos
tributáveis maiores do que R$ 16.473,72 ou que recebeu rendimentos
isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, que não superem R$
40 mil.
Quem tiver imposto a pagar poderá quitá-lo em até oito parcelas, que
não podem ser inferiores a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$
100 deve ser pago em uma única vez, de acordo com as regras da
Receita Federal.
Documentos que devem ser guardados até as pendências serem
resolvidas:
Número do recibo da declaração
Comprovante de rendimento do contribuinte e dependentes
Recibos de despesas médicas e odontológicas
Demonstrativos de aplicações financeiras
Recibos de pagamento de escolas
Recibos de aluguel
Comprovante de pagamento de previdência privada
Comprovante de INSS e empregado doméstico
Documento de aquisição e venda de bens e direitos
Comprovante de pagamento de pensão alimentícia