Câmara aprova prazo de 2 anos para consumidor guardar recibo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
aprovou dia 12/03/2009 o Projeto de Lei 2040/03, do deputado
Walter Pinheiro, que dá prazo de dois anos para fornecedores de
serviços essenciais cobrarem dívidas do consumidor ou exigirem
comprovante de pagamento ou fatura do serviço. Atualmente, esse
prazo é de cinco anos. A proposta foi aprovada em caráter
conclusivo e, se não houver recurso, seguirá para o Senado.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo da Comissão de
Defesa do Consumidor, que lista os serviços essenciais em
domicílio sujeitos ao prazo: água, energia elétrica, gás por
encanamento, esgoto e telefonia fixa.
Para o deputado Walter Pinheiro, o projeto vai corrigir uma
situação injusta, em que o usuário é obrigado, por causa de
desorganização das empresas, a comprovar depois de muitos anos o
pagamento da conta desses serviços.
Atualmente, há vários instrumentos jurídicos que regem a
prescrição do prazo de dívidas com fornecedores de serviços. O
substitutivo inclui o prazo de prescrição no Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/90).
O relator do projeto na CCJ, deputado Regis de Oliveira,
apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e
técnica legislativa do texto.
Fonte:
DCI