Novas regras da Previdência já estão em vigor

A Medida Provisória (MP) nº 83, que alterou algumas regras da Previdência Social, foi regulamentada no final de março e passou a vigorar a partir de abril.

A norma antecipou, de dezembro para março deste ano, o fim da escala de salários-base para contribuintes individuais e facultativos inscritos na Previdência até 28/11/99. Com isso, a base de cálculo da contribuição desses segurados passa a ser a remuneração mensal dos contribuintes individuais ou o valor declarado pelos facultativos.

Outra mudança introduzida foi a concessão de aposentadoria especial aos filiados a cooperativas de trabalho ou produção e aos empregados contratados por cessão de mão-de-obra ou empreitada que prestem ser-viços em condições de risco à sua saúde ou integridade física. Para isso, as empresas contratantes deverão recolher, sobre o valor bruto da prestação de serviços ou nota fiscal, um adicional de 9, 7 ou 5%, no caso de cooperados, ou de 4, 3 ou 2%, no caso de cessão de mão-de-obra, se os riscos ambientais possibilitarem a aposentadoria após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.

Merece especial atenção por parte das empresas o fato de o recolhimento da contribuição previdenciária de autônomos e empresários a seu serviço agora ser de sua responsabilidade. Dessa forma, os estabelecimentos devem descontar 11% da remuneração paga a estes profissionais e repassá-los à Previdência até o dia 2 do mês seguinte, pela mesma GPS com que efetua os recolhimentos de suas próprias contribuições. Além disso, ao contratar serviços de contribuintes individuais ainda não inscritos no INSS, as empresas passam a ser responsáveis por sua inscrição.

Todo pagamento efetuado a autônomos deve ser acompanhado de um recibo que contenha a razão social, o endereço e o CNPJ da empresa, o número de inscrição do contribuinte individual no INSS e os valores da remuneração e do desconto da contribuição previdenciária. Como alguns destes trabalhadores prestam serviços a vários estabelecimentos em um mesmo mês, eles devem fornecer cópias dos comprovantes de pagamentos efetuados pelos demais a cada um deles. Este procedimento evitará que o recolhimento do autônomo ultrapasse o teto do INSS e também permitirá à empresa atender à exigência de informar a ocorrência de diversas fontes pagadoras na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Tanto os recibos emitidos quanto as cópias recebidas devem permanecer arquivadas à disposição da fiscalização por 10 anos.

Qualquer contratação de autônomos, cooperativas de trabalho ou produção e de serviços por cessão de mão-de-obra ou empreitada não informada na GFIP pode acarretar multa que varia entre R$ 827,86 e R$ 82.785,16. Por esse motivo, sua assessoria contábil deve ser informada imediatamente destas contratações, para que possa elaborar a GPS e a GFIP corretamente.

 

 
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