VOCÊ SABE O QUE É A GFIP?

Talvez não saiba do que se trata, mas nem por isso você deixará de sofrer conseqüências pela não-entrega. Gfip é a Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, por meio da qual o INSS recebe das empresas as informações essenciais para atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais “CNIS”, atualizando o cadastro dos seus empregados e sua remuneração, assim como a informação para a Caixa Econômica Federal da movimentação das contas vinculadas do FGTS. As empresas consideradas INATIVAS, INADIMPLENTES ou sem movimento devem entregar a GFIP ao menos uma vez no ano, informando essa situação, para possibilitar atualização do cadastro, e não incorrer em elevadas multas.

Mesmo aquelas que não estão podendo quitar seus encargos em dia, devem proceder a entrega da GFIP. O INSS presume como INADIMPLENTES as empresas que entregam a GFIP e não recolhem os encargos sociais, assim como considera SONEGADORAS as que não entregam e nem pagam os encargos. Com a entrega da GFIP, está-se dizendo ao INSS: “Sou a empresa tal, e as minhas contribuições devidas ao INSS é de X”. Esse raciocínio vem ao encontro às penalidades impostas para as empresas que estão em atraso com o INSS, pois, os débitos declarados em GFIP têm redução de 50% em relação aos não-declarados. Como se vê, há possibilidade escolha entre ser considerado INADIMPLEMENTE ou SONEGADOR


ECF - Cartão de crédito ou débito

A partir do próximo dia 1º de janeiro, os comprovantes de pagamentos com cartão de crédito ou de débito deverão ser impressos, obrigatoriamente, nos ECFs (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal).

Se a sua empresa ainda emite esses comprovantes em POS (Point of Sale) ou equipamento manual, informe-se com o seu prestador de serviços contábeis sobre como adequar-se à essa exigência da Secretaria da Fazenda.

 

 
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