As empresas optantes pelo Simples
ou pela tributação com base no lucro presumido
que comercializam mercadorias devem fazer seu inventário
no próximo dia 31 de dezembro. Indispensável para
o encerramento fiscal do exercício financeiro, o levantamento
do estoque deve ser escriturado no Livro Registro de Inventário
para atender às legislações do Imposto
de Renda, ICMS e IPI. Consulte o seu prestador de serviços
contábeis para informar-se sobre como realizá-lo.
As notas fiscais modelos 1 e 1-A que tiverem o pedido de
AIDF (Autorização de Impressão de Documentos
Fiscais) apresentado a partir de 1º de dezembro já
deverão trazer o selo de controle aplicado no campo
"Reservado ao Fisco" de sua primeira via. Vale lembrar
que os talonários sem esse selo já existentes
nas empresas poderão ser utilizados somente até
o próximo dia 30 de junho e que essa exigência
não se aplica aos estabelecimentos enquadrados no Simples
Paulista.
Desde o último dia 1º de novembro, o cartão
do CNPJ deixou de ser expedido pela Receita Federal. Em seu
lugar, o órgão passou a disponibilizar a emissão
do comprovante de inscrição e da situação
cadastral da empresa em sua página na Internet: www.receita.fazenda.gov.br/Cadastros
CPF e CNPJ/Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/Emissão
de Comprovante de Inscrição e de Situação
Cadastral. Deste comprovante constarão, entre outros
itens, o nome da empresa, número de inscrição
no CNPJ, endereço, data da abertura, natureza jurídica,
CNAE-Fiscal (Classificação Nacional da Atividade
Econômica e Fiscal), situação cadastral
e data da emissão do comprovante.