Após três prorrogações, o prazo para as empresas adaptarem seus
contratos sociais às regras do Código Civil está se esgotando
novamente. Pela Medida Provisória nº. 234/05, todas as companhias
precisam fazer as adaptações em conformidade com a nova legislação
até o dia 11 de janeiro de 2007.
Segundo dados da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp),
60% das empresas registradas no órgão já alteraram seus contratos.
Do restante, acredita-se que 20% estão inativas e não deram baixa em
seus registros e outras 20% abrangem pequenas empresas que não têm
recursos para modificar o contrato. O custo para fazer a alteração
pode variar de R$ 500 a R$ 800.
Nesse caso, a própria Jucesp vem orientando os empresários a
mexerem nos contratos quando houver necessidade. "Para as grandes
empresas, a adaptação é mais urgente pois, sem ela, é impossível
obter financiamentos bancários, participar de licitações e fechar
novos contratos", explica o presidente da Junta, Antonio Marangon.
Risco – Mas, segundo a coordenadora da área civil do Maluly Jr.
Advogados, Ana Lúcia Carloni, esse adiamento pode ser arriscado, já
que a empresa corre o risco de perder sua personalidade jurídica, ou
seja, deixar de existir legalmente. Caso a companhia entre numa
disputa judicial, também pode ocorrer à transferência da
responsabilidade para os sócios, como pessoas físicas. "Qualquer
execução que a empresa venha a sofrer, os bens pessoais dos sócios
poderão ser diretamente comprometidos", alerta a advogada.
Ana Lúcia afirma que praticamente todos os clientes do escritório
fizeram à adaptação nos contratos. "Só um ou outro está aguardando a
definição de retirada ou inclusão de sócio para alterar a papelada
de uma vez", comenta. O mesmo acontece na consultoria Confirp.
Segundo o gerente societário, Flávio de Oliveira, dos seus 800
clientes, apenas 10% ainda não alteraram seus contratos porque
aguardam a definição de rumos da empresa.
Tanto Oliveira como Ana Lúcia não acreditam em uma nova
prorrogação do prazo. Até porque, segundo o gerente da Confirp, não
existe a necessidade de protelar ainda mais a adaptação. "O processo
é muito simples. A própria Jucesp coloca à disposição dos
interessados um modelo do documento que deve ser preenchido para
promover a alteração", diz Ana Lúcia.
Regras – O Código Civil determinou, entre outros pontos, que as
empresas devem se registrar como sociedades simples ou empresariais,
dependendo do tipo de organização de trabalho. As sociedades simples
devem se cadastrar no registro civil das pessoas jurídicas do local
da sede da empresa (cartório) e as empresariais, na Junta. Com a
nova lei, todos os sócios, inclusive o administrador e contador,
passam a ter total responsabilidade pelo andamento da empresa.
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