Alerta sobre Decore e DHP


Uma nota publicada no jornal Valor Econômico, do dia 26 de junho de 2001, merece toda a atenção dos Contabilistas. A nota é a que se segue:

"... cuidado, Contadores
Quem não conhece um caso de um profissional que não pode comprovar renda e consegue uma declaração do Contador atestando que a renda existe? Pois é. Como nem sempre a renda é comportável ou mesmo foi tributada, o governo insistirá em punição mais rigorosa também para Contadores que atestarem algo que não possam provar. Um novo projeto de lei será enviado para a Câmara.”

Duas Resoluções do CFC tratam da Declaração de Habilitação Profissional (DHP) e da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), respectivamente as Resoluções nº 871/00 e nº 872/00. Ambas foram instituídas no dia 23 de março de 2000 e entraram em vigor em 10 de agosto desse mesmo ano.

A DHP é o documento que comprova a regularidade do Contabilista, pois existe a necessidade da identificação do profissional que realiza o trabalho técnico contábil, e atesta a autenticidade dos dados que estão sendo fornecidos. No momento, a DHP é utilizada apenas para a DECORE. O CFC considera que a DECORE como "a prova de rendimentos exigida para as mais diversas transações deve ter autenticidade garantida como documento contábil, porquanto extraída dos registros contábeis”.

É extremamente importante que o Contabilista conheça as Resoluções CFC 871/00 e 872/00 para que notas desse teor não sejam publicadas. Sempre é bom lembrar que o Art. 21 da Resolução CFC nº 872/00 é muito claro quando diz que "a responsabilidade pela emissão e assinatura da DECORE é exclusiva de Contabilista”.


 



 
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