Veja como entregar sua declaração de IR atrasada


A Receita Federal encerrou às 20h de 30/04/2002 o recebimento das declarações de Imposto de Renda referentes ao ano de 2001.

Quem não conseguiu enviar os dados a tempo precisa correr para evitar um prejuízo maior. A multa mínima será de R$ 165,74 (para quem tem restituição, por exemplo) e a máxima de 20% do imposto devido. Esse percentual varia diariamente, de acordo com o tempo de atraso.

Além disso, quem tem imposto devido vai pagar uma multa diária de 0,33% mais Selic sobre o valor de cada parcela.
Quem terminar a declaração ainda hoje, mas não conseguir entregá-la à Receita, deve pagar pelo menos a primeira parcela do imposto pelo internet banking, para diminuir o valor das multas.

Ele lembra que os contribuintes que não apresentaram as declarações na data correta podem ser intimados pela Receita e, em caso de novo atraso, sofrer penalidades fiscais.

"O contribuinte deve entregar a declaração o quanto antes, mesmo fora do prazo, pois a multa é proporcional ao atraso''..

As declarações atrasadas podem ser entregues pela internet a partir 01/05/2002, pela internet ou nos postos da Receita.




Entenda a lei que permite usar dados da CPMF contra a sonegação

Uma lei publicada no "Diário Oficial" da União autoriza a Receita Federal a usar dados da arrecadação da CPMF para localizar possíveis sonegadores.

Como é o cruzamento?

Há pessoas e empresas que fazem altas movimentações bancárias e recolhem CPMF em valores incompatíveis com os pagos em outros tributos, como o IR.

Quem a Receita quer pegar?

Os sonegadores. Um exemplo: as pessoas que, isentas do IR por declararem ganhar até R$ 10.800 por ano, chegam a movimentar R$ 100 milhões em suas contas bancárias. Outro exemplo: empresas que se dizem de pequeno porte e movimentam fortunas.

Como o sonegador será apanhado?

Uma vez identificada a incompatibilidade entre movimentação bancária e o pagamento de IR, será aberto um processo de investigação para tentar provar a sonegação de impostos.

 


 
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