Aumentam as multas das obrigações acessórias



Por se constituírem em valiosa ferramenta para o cruzamento de informações, a Receita Federal aumentou o valor das multas por atraso na entrega da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica e Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).

Agora, a multa por atraso ou não entrega das declarações é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o total do imposto de renda da pessoa jurídica (no caso da DIPJ) ou sobre o montante dos tributos informados (demais casos), limitada a 20%. Aplicada mesmo que os impostos tenham sido corretamente pagos, essa multa pode ser reduzida em 50% se a declaração em atraso for entregue antes de qualquer procedimento fiscal.

O preenchimento dessas declarações também passa a merecer atenção redobrada, pois foi estabelecida multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

A multa mínima será de R$ 200,00 para pessoas físicas, empresas inativas ou optantes pelo Simples Federal e de R$ 500,00 para as demais.

 

 
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