Agora, a multa por atraso ou não entrega das declarações é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o total do imposto de renda da pessoa jurídica (no caso da DIPJ) ou sobre o montante dos tributos informados (demais casos), limitada a 20%. Aplicada mesmo que os impostos tenham sido corretamente pagos, essa multa pode ser reduzida em 50% se a declaração em atraso for entregue antes de qualquer procedimento fiscal. O preenchimento dessas declarações também passa a merecer atenção redobrada, pois foi estabelecida multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. A multa mínima
será de R$ 200,00 para pessoas físicas, empresas inativas
ou optantes pelo Simples Federal e de R$ 500,00 para as demais.
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