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Chegou
um fiscal. E agora?
Ao tomar conhecimento
de que um fiscal chegou em sua empresa, o que você faz?
a) Entra
em pânico e fica correndo de um lado para o outro, sem saber o que
fazer;
b) Tranca-se no banheiro e pede para a secretária dizer ao fiscal
que os responsáveis pela empresa estão num congresso e só
retornarão dentro de um ano;
c) Deixa o fiscal esperando do lado de fora da empresa ou na recepção
e telefona para seu sócio, seu prestador de serviços contábeis,
seu advogado e qualquer outro que você achar que posso lhe auxiliar:
d) Pede à recepcionista dizer ao fiscal que você está
muito ocupado e não pode atendê-lo agora;
e) Entra em pânico, deixa o fiscal esperando do lado de fora da
empresa, pede para a secretária ligar para seu assessor contábil
e tranca-se no banheiro, porque você não sabe o que fazer.
Estas alternativas
podem parecer absurdos mos, quando o assunto é fiscalização
na empresa, as reações são as mais diversas e, muitas
vezes, adversos.
O fiscal de um órgão federal teve sua entrada em uma empresa
negada sob a alegação de que ele não havia agenciado
a visita. Depois de insistir por mais de meia hora, ele foi embora. Quando
voltou, estava acompanhado pela Polícia Federal, com um mondado
judicial para entrar na empresa. Com isso, do contrário do que
se pode pensar, o fiscal não pretendia "provar quem pode mais".
Ele apenas obedecia à lei, já que o Estado tem não
só o poder, mas o dever de fiscalizar as empresas e não
se pode obstruir a ação de um fisco.
CONTAS: É
justificado o medo da fiscalização?
RAZOPPI: Eu difícil que é comum. Na realidade, ao chegar,
a primeira coisa que o fiscal deve fazer é mostrar sua identificação
- e, como existem também os falsos fiscais, é aconselhável
que a empresa procure checar se, realmente, ele é fiscal. Exceto
raras exceções, a fiscalização não
vai invadindo a empresa. A maior parte deixa a notificação
e o escritório contábil providencia a documentação
para atendê-la. O que acontece é os fiscais observarem a
situação e o movimento da empresa para posterior confronto
com a documentação e os registros apresentados.
CONTAS: E
ele tem autonomia para fazer isso?
RAZOPPI: Olha, se eu não deixar ele entrar e fazer o serviço,
ele pode vir com uma notificação ou até uma autorização
do juiz. Aí, sim. O máximo que ele pode fazer é lacrar
todas os gavetas e os arquivos do C.P.D. até sair a autorização.
Por outro lado, sem procurar, ele não vai acharar nada. Então,
ele faz somente o serviço dele de busca de informações
para comparações posteriores com a documentação
e os registros.
CONTAS: Quais
os tipos de fiscalização a que urna empresa está
sujeita?
RAZOPPI: Vamos por partes. Primeiro tem a municipal, que envolve dois
departamentos. Um, de serviços, que fiscaliza o recolhimento do
ISS e a Taxa de Licença. E outro, que dá o deferimento dos
processos de abertura. É este departamento que cobra a falta de
documentos e lacra aquele que não cumpre com as obrigações.
Na parte
estadual, há a fiscalização do ICMS em que o fiscal
faz buscas para comparações posteriores com a documentação
e os respectivos registros, baseando-se no Regulamento do ICMS. Por exemplo,
uma empresa pode ser fiscalizada aqui porque forneceu a um cliente de
outro Estado ou cidade que está sendo fiscalizado lá, e
existe o confronto com os registros e recolhimentos de impostos em cada
localidade. É um tipo de fiscalização de expediente,
que eles devem cumprir. Tem a fiscalização de rua, que é
o volante. Por exemplo, o contribuinte pode ser abordado se estiver transportando
mercadoria por via pública - ou ao descarrega-la para a verificação
da documentação que a acompanha, analisando se foram atendidos
as determinações regulamentares do modelo de nota fiscal
utilizado, o número de vias, a data da efetiva saída, a
identificação da mercadoria e o itinerário. Existe,
ainda, a de levantamento fiscal. Nesta, a fiscalização vem
com programação de levantamento de um determinado período
de tempo - geralmente os últimos 5 anos e notifica. A empresa prepara
a documentação de todo o período solicitado e entrega
para o fiscal elaborar o levantamento.
A Cetesb
também é estadual, mas só é pedida quando
é feita a abertura. Durante o processo, só se houver uma
denúncia.
No âmbito
federal, tem a do Ministério do Trabalho, realizado pela DRT (Delegacia
Regional do Trabalho), que fiscaliza o registro de empregados e o recolhimento
do Fundo de Garantia. Ao comparecer à empresa para a entrega da
notificação, o fiscal do trabalho verifica a quantidade
de pessoas trabalhando, converso com elas, verifica as normas de segurança
e, depois, confronta estes dados com os registros da empresa, se na folha
de empregados consta o mesmo número de pessoas que ele anotou,
se haviam autônomos lhe prestando serviços ou clientes em
visita. A empresa tem que comprovar para não ser autuada por falta
de registro.
O INSS tem sua própria fiscalização. Depois vem a
Receita Federal, que geralmente notifica para comparecer à Delegacia
da Receito Federal e levar a documentação exigida, mas apenas
se houver alguma obrigação acessória não entregue,
algum débito em aberto, alguma divergência nas declarações
entregues.
Além
disso, existe a fiscalização dos conselhos profissionais.
Toda atividade tem os fiscais de seu conselho, que funciona da mesma forma,
com o visita do fiscal e a notificação da empresa.
CONTAS: E
quanto ao INSS, como se processa a fiscalização?
RAZOPPI: O INSS pede as folhas de pagamento e o livro Diário, para
verificar o cálculo dos impostos sobre a folha de pagamento, os
20% sobre prestações de serviços de terceiros (R.RA.),
a retenção dos 11% sobre a cessão de mão-de-obra
e os devidos recolhimentos. Também é via notificação,
com prazo para a apresentação dos documentos.
CONTAS: Desde
o ano passado, os fiscais da Receita Federal apresentam-se com mandado
e a empresa pode consultar na Internet se tem o expediente da fiscalização.
Isto é uma garantia de não se tratar de um falso fiscal.
Só a Receita Federal faz isto?
RAZOPPI: Eu não conheço nenhum caso de outros órgãos.
Mesmo a Federal, nunca viu chegar com mandado.
A não ser no caso de empresas que não deixam o fiscal entrar
e fazer o serviço, então ele precisa deste recurso mas,
normalmente, eles mandam a notificação e o escritório
contábil - ou o contador, quando a empresa tem contabilidade própria
- vai atender.
CONTAS: Como
identificar um falso fiscal?
RAZOPPI: Geralmente, o falso fiscal age pressionando e quem tem algo a
esconder ou se apavora, ou acaba cedendo. Existem poucos casos de falsos
fiscais, mas, de vez em quando, aparecem uns espertos. Eles podem até
apresentar credenciais...
CONTAS: Como
evitar isto?
RAZOPPI: O certo é checar com o posto de origem do fiscal, mas
deve-se evitar fazer isto na frente dele. Alguém da empresa liga
para o escritório de contabilidade, informa o nome do fiscal e
o escritório faz isto. Até porque boa parte da fiscalização
já é conhecida pelas empresas de assessoria contábil.
CONTAS: Além
do alvará da Prefeitura, quais documentos obrigatoriamente uma
empresa deve ter em mãos para apresentar ao fiscal?
RAZOPPI: Ao autônomo é solicitado o livro Caixa, o livro
Registro de Prestação de Serviços, talões
de notas fiscais e guias de recolhimento. Já às empresas
de comércio ou serviços, o livro Caixa, ou o livro Diário,
que é mais comum, os livros de Registro de Entradas e Saídas,
Registro de Prestação de Serviços, Registro de Apuração
do ICMS, Registro de Apuração do IPI, Registro de inventário,
Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de
ocorrências, além dos talões de notas fiscais e guias
de recolhimento. Com a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal
via processamento eletrônico de dados por uma boa parte das empresas,
o fisco estadual solicita o arquivo magnético, que é validado
pelo Sintegra antes da entrega.
Mas, geralmente,
estes documentos estão no prestador de serviços contábeis,
por isso a notificação com o prazo para o entrega. Por lei,
o fiscal poderia exigir na hora e o ideal seria ter os documentos na empresa.
Porém, como o escritório contábil é o elo
entre a empresa e a fiscalização, a notificação
tornou se mais viável. Os escritórios de contabilidade têm
procurado trabalhar em conjunto com os órgãos públicos,
porque podem agilizar as informações dentro do prazo e organizadamente.
Os
talões de notas fiscais, o livro de inspeção do Trabalho,
além de cópias de todos os registros em órgãos
públicos devidos, que geralmente estão dispostos no quadro
de documentos da empresa, obrigatoriamente devem estar à disposição
da fiscalização no local.
* (texto extraido
da revista (contas em Revista edição dez-jan 00)
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