Simples
  Projeto de Lei que cria o Supersimples, aprovado pela Câmara nesta quarta-feira, ampliou a lista atividades autorizadas à adesão ao regime simplificado

O Plenário da Câmara concluiu, a votação do projeto de lei que cria o Supersimples, após analisar as emendas do Senado ao Projeto de Lei Complementar nº. 123/2004, do deputado Jutahy Júnior. Os deputados acataram, por 323 votos a favor e nenhum contra, o parecer do relator da matéria na comissão especial, deputado Luiz Carlos Hauly.

Entres as novidades trazidas pelo referido Projeto de Lei, que deve seguir agora para sanção presidencial, está a inclusão de diversas atividades que outrora estavam impedidas de aderir ao regime do Simples.

De acordo com o texto do projeto ora aprovado, a partir de 01/07/2007 (data em que o Supersimples deverá entrar em vigor), passarão a estar expressamente autorizadas a optar pelo Simples, entre outras, as pessoas jurídicas que exercem as seguintes atividades:

1. creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;

2. agência terceirizada de correios;

3. agência de viagem e turismo;

4. centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;

5. agência lotérica;

6. serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;

7. serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;

8. serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;

9. serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;

10. serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;

11. serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados;

12. veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa;

13. que se dedique à construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;

14. operadores autônomos de transporte de passageiros;

15. empresas montadoras de stands para feiras;

16. escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;

17. produção cultural e artística;

18. produção cinematográfica e de artes cênicas;

19. administração e locação de imóveis de terceiros, cumulativamente;

20. academias de dança, de capoeira, de ioga, e de artes marciais;

21. academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

22. decoração e paisagismo;

23. elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;

24. licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

25. planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;

26. escritórios de serviços contábeis;

27. serviço de vigilância, limpeza ou conservação;

28. representação comercial e corretoras de seguros.