LUCRO REAL
  Cofins e PIS-Pasep - Encargos de depreciação de bens objetos de reavaliação não geram direito a crédito das contribuições devidas no regime de incidência não cumulativa

Os encargos de depreciação relativos à parcela reavaliada do valor de bens do Ativo Imobilizado não geram direito aos créditos da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep devidos no regime de incidência não cumulativa, ainda que o bem reavaliado seja utilizado na produção de bens destinados à venda, na prestação de serviços ou que, em fase anterior da cadeia de produção ou de comercialização, tenha se sujeitado às mesmas contribuições.

Cabe observar, ainda, que somente podem ser aproveitados os créditos da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep apurados sobre a depreciação ou amortização de bens e direitos de Ativo Imobilizado adquiridos a partir de 01/05/2004.