DADOS DE CARTEIRA DE TRABALHO PERDIDA DEVEM SER TRANSCRITOS
INSS não reconhece vínculos anteriores à data da emissão da CTPS
Os trabalhadores que precisam da segunda via da carteira de trabalho
devem solicitar ao empregador, para a devida transcrição, a cópia da
ficha de registro, carimbada e autenticada. É que a Previdência
Social não reconhece registros de empregos anteriores à data da
emissão da carteira.
São válidos, desde 1º de julho de 1994, os registros
empregatícios que se encontram no Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS). Para a comprovação de vínculos que não constam no
CNIS, vale o registro em carteira.
Caso o trabalhador tenha períodos anteriores a 1994 e a empresa
em que foi empregado não exista mais, ele poderá solicitar ao INSS
que processe uma justificativa administrativa de tempo de serviço.
Para que essa pesquisa seja feita, é preciso que haja prova material
e três testemunhas que confirmem a relação de trabalho. A prova
material pode ser um crachá, um contra cheque, uma ficha cadastral,
qualquer material que comprove a ligação do empregado com a empresa.