Você sabe quais são os dez direitos básicos do consumidor?
Enquanto consumidor, você consome produtos e utiliza serviços
praticamente o tempo todo: seja numa loja, numa empresa ou numa
repartição pública, você deve fazer os seus direitos valerem. Porém,
lembre-se que você não é obrigado a gastar para ter os seus direitos
garantidos. O CDC (Código de Defesa de Consumidor) estabelece itens
voltados às diferentes situações. No entanto, existem dez que são
considerados "direitos básicos". Que tal conhecê-los?
1. Proteção da vida e da saúde - O CDC estabelece que, antes de
comprar um produto ou utilizar um serviço, você deve ser avisado,
pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde
ou segurança.
2. Educação para o consumo - Enquanto consumidor, você tem o
direito de ser orientado quanto ao uso adequado dos produtos e
serviços.
3. Liberdade de escolha - Você tem todo o direito de escolher o
produto ou serviço que achar melhor. Afinal, é você que está
adquirindo-o, certo?
4. Informação - Para que tome sua decisão, você precisa estar
preparado, ou seja, bem informado para isso. Todo produto deve
conter dados claros e precisos quanto à quantidade, peso,
composição, preço, riscos que apresenta e modo de utilizá-lo.Da
mesma forma, antes de contratar qualquer serviços, você deve ter
todas as informações que julgarem necessárias.
5. Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva - Você se
encanta com um produto na TV. Depois de comprá-lo, percebe que ele
não era nada do que se prometia no anúncio, e que seu dinheiro foi
simplesmente "jogado fora". Pois saiba que, enquanto consumidor,
você tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja
cumprido. Caso o que foi prometido no anúncio não ocorra, o
consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber o dinheiro
de volta. Lembre-se: a publicidade enganosa e a publicidade abusiva
são proibidas pelo CDC, em seu artigo 67.
6. Consumidor tem proteção contratual - Quando duas ou mais
pessoas assinam um acordo com cláusulas pré-redigidas por uma delas,
concluem um contrato, assumindo obrigações.O Código de Defesa do
Consumidor o protege quando as cláusulas do documento não são
cumpridas ou, ainda, quando forem prejudiciais ao consumidor. Quando
isso acontece, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um
juiz. Outro dado importante: o contrato não obriga o consumidor,
caso ele não tome conhecimento do que está escrito no documento.
7. Indenização - Caso tenha sido prejudicado por determinada
situação, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe
vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos
morais.
8. Acesso à Justiça - Quando tiver seus direitos violados, o
consumidor pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine ao
fornecedor que eles sejam respeitados.
9. Facilitação da defesa dos seus direitos - O CDC facilitou a
defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em
certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos.
10. Qualidade dos serviços públicos - Existem normas do CDC que
asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como
o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou empresas
concessionárias desses serviços.