Ano - 6, Numero 77
01  Dezembro 2006
 
Consumidor
2
CTPS
2
Lucro Real
2
Responsabilidades
3
Intimação
4
Simples
5
Windows
6
RSS

6

Dicas
6
Humor

7

Pontos especiais de interesse
· Perdeu o prazo de entrega da declaração de isento? Saiba como proceder Quem deixou para a última hora para entregar a declaração de isento teve bastante problema no último dia 30/11/2006, prazo final para a regularização da situação. Pela internet, meio mais utilizado pela população para a atualização, houve vários problemas de atraso e congestionamento do sistema. A Receita Federal esperava receber 63 milhões de declarações. Declaração de isento fora do prazo Quem não conseguiu entregar a declaração dentro do prazo, que começou em 1º de setembro e terminou em 30 de novembro, pode fazer a atualização fora do período de entrega, entre dezembro e agosto. Basta procurar os conveniados (CEF, Banco do Brasil ou Correios) e solicitar a regularização do CPF. Este procedimento gera um custo para o contribuinte de R$ 5,50. No caso de residentes no exterior, essa solicitação pode ser feita por meio do Receitafone, número 00 55 78300 78300 , ou por meio de formulário. As ligações efetuadas do exterior são tarifadas como ligações internacionais. Penalidades A omissão na entrega da declaração, no primeiro ano, coloca o CPF do declarante como "pendente de regularização"; no segundo ano consecutivo, o CPF será suspenso. As pessoas físicas com CPF suspensos, enquanto não regularizarem a sua situação, não poderão abrir contas ou poupanças em bancos, tomar empréstimos, participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber aposentadoria oficial, assinar financiamento habitacional oficial ou receber eventual prêmio de loteria, em suma, terão sua vida financeira complicada. Este ano, estava obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2005:

o recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração superiores a R$ 13.968,00, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

o recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

o participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. 

Lei Geral das Micro e Pequenas 
Empresas 
   O Senado Federal aprovou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que garante um regime tributário diferenciado para as microempresas, que são aquelas que faturam até R$ 240 mil por ano, e para as pequenas empresas, até R$ 2,4 milhões. Conheça os principais pontos desse projeto:

Tributação

Unifica e simplifica a arrecadação de seis impostos e contribuições federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI, CSL e INSS), além do ICMS (Estados) e ISS (municípios).

Alíquotas

No comércio, as alíquotas variam de 4% a 11% de acordo com o faturamento. Há um acréscimo de meio ponto percentual para as indústrias. No caso das micro e pequenas empresas do setor de serviços, as alíquotas são 50% maiores que as cobradas no comércio.

Compras públicas

As micros e pequenas passam a ter prioridade em compras governamentais de até R$ 80 mil.

Menos burocracia

A Lei Geral garante maior rapidez na abertura de empresas. Os documentos serão entregues em um único órgão que repassará os dados para os outros. O registro da empresa será único e servirá para todas as esferas de governo. A parte (ambiental, de segurança e sanitária) de fiscalização será feita de forma simplificada.

Parcelamento

As micro e pequenas empresas poderão parcelar as dívidas tributárias vencidas até 31 de janeiro de 2006 em até 120 meses. A parcela mínima é de R$ 100.

Autônomos

A Lei Geral permite que autônomos façam um recolhimento de apenas 11% para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Alíquota hoje é de 20%. No entanto, ele poderá se aposentar apenas por idade (60 anos para mulher e 65 para homens), e não por tempo de contribuição.

Novos setores

A Lei Geral como foi aprovada na Câmara dos Deputados permite que novos setores entrem no sistema de arrecadação especial. Entre eles estão os operadores autônomos de transportes de passageiros, as empresas de montagem de stand em feiras, escolas de línguas, academias de ginástica e de dança e empresas que atuem na área de produção cultural e cinematográfica.

Estados

Há uma regra específica para os Estados que tenham participação de até 1% do PIB (Produto Interno Bruto) do país - AC, AL, AP, MA, PB, PI, RN, RO, RR, SE e TO. Eles podem optar por adotar apenas a faixa de faturamento de até R$ 1,2 milhão. Para as demais faixas, o ICMS ou o ISS será recolhido normalmente.

Nos Estados com participação entre 1% e 5% no PIB nacional, eles podem optar por adotar apenas as faixas de receita bruta até R 1,8 milhão. Essa regra vale para AM, BA, CE, DF, GO, ES, MT, MS, PA, PE e SC.  

CADAN

 MULTA DE R$ 10.000,00

Lei 14.223 de 26 de Setembro de 2006.

Conforme Art. 44 e 45 todos os anúncios deverão ser adequados aos novos parâmetros desta lei:

Caso não seja feita a adequação até dia 31 de dezembro de 2006, poderão ser emitidas multas no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada anúncio com até 4,00m², com acréscimo de R$ 1.000,00 (um mil reais), para cada metro quadrado adicional de anúncio, sendo este valor dobrado após a primeira quinzena.

A adequação é obrigatória a todos os anúncios da cidade de São Paulo independente de estarem licenciados ou não.

Os anúncios licenciados ou com processos em andamento terão seu CADAN cancelado, sendo necessário o novo licenciamento de acordo com a Lei 14.223/2006.