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Pontos especiais de interesse |
· Perdeu o prazo de entrega da
declaração de isento? Saiba como proceder Quem deixou
para a última hora para entregar a declaração de isento
teve bastante problema no último dia 30/11/2006, prazo
final para a regularização da situação. Pela internet,
meio mais utilizado pela população para a atualização,
houve vários problemas de atraso e congestionamento do
sistema. A Receita Federal esperava receber 63 milhões
de declarações. Declaração de isento fora do prazo Quem
não conseguiu entregar a declaração dentro do prazo, que
começou em 1º de setembro e terminou em 30 de novembro,
pode fazer a atualização fora do período de entrega,
entre dezembro e agosto. Basta procurar os conveniados
(CEF, Banco do Brasil ou Correios) e solicitar a
regularização do CPF. Este procedimento gera um custo
para o contribuinte de R$ 5,50. No caso de residentes no
exterior, essa solicitação pode ser feita por meio do
Receitafone, número 00 55 78300 78300 , ou por meio de
formulário. As ligações efetuadas do exterior são
tarifadas como ligações internacionais. Penalidades A
omissão na entrega da declaração, no primeiro ano,
coloca o CPF do declarante como "pendente de
regularização"; no segundo ano consecutivo, o CPF será
suspenso. As pessoas físicas com CPF suspensos, enquanto
não regularizarem a sua situação, não poderão abrir
contas ou poupanças em bancos, tomar empréstimos,
participar de concursos públicos, tirar passaporte,
receber aposentadoria oficial, assinar financiamento
habitacional oficial ou receber eventual prêmio de
loteria, em suma, terão sua vida financeira complicada.
Este ano, estava obrigado a apresentar a declaração o
contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário
de 2005:
o recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste
anual na declaração superiores a R$ 13.968,00, tais
como: rendimentos do trabalho assalariado,
não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões,
aluguéis, atividade rural;
o recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40.000,00;
o participou do quadro societário de empresa,
inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou
de cooperativa. |
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Lei Geral das Micro e Pequenas
Empresas
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O Senado Federal aprovou a Lei Geral das Micro
e Pequenas Empresas, que garante um regime tributário
diferenciado para as microempresas, que são aquelas que
faturam até R$ 240 mil por ano, e para as pequenas empresas,
até R$ 2,4 milhões. Conheça os principais pontos desse
projeto:
Tributação
Unifica e simplifica a arrecadação de seis impostos e
contribuições federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI, CSL e INSS),
além do ICMS (Estados) e ISS (municípios).
Alíquotas
No comércio, as alíquotas variam de 4% a 11% de acordo
com o faturamento. Há um acréscimo de meio ponto percentual
para as indústrias. No caso das micro e pequenas empresas do
setor de serviços, as alíquotas são 50% maiores que as
cobradas no comércio.
Compras públicas
As micros e pequenas passam a ter prioridade em compras
governamentais de até R$ 80 mil.
Menos burocracia
A Lei Geral garante maior rapidez na abertura de
empresas. Os documentos serão entregues em um único órgão
que repassará os dados para os outros. O registro da empresa
será único e servirá para todas as esferas de governo. A
parte (ambiental, de segurança e sanitária) de fiscalização
será feita de forma simplificada.
Parcelamento
As micro e pequenas empresas poderão parcelar as dívidas
tributárias vencidas até 31 de janeiro de 2006 em até 120
meses. A parcela mínima é de R$ 100.
Autônomos
A Lei Geral permite que autônomos façam um recolhimento
de apenas 11% para o INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social). Alíquota hoje é de 20%. No entanto, ele poderá se
aposentar apenas por idade (60 anos para mulher e 65 para
homens), e não por tempo de contribuição.
Novos setores
A Lei Geral como foi aprovada na Câmara dos Deputados
permite que novos setores entrem no sistema de arrecadação
especial. Entre eles estão os operadores autônomos de
transportes de passageiros, as empresas de montagem de stand
em feiras, escolas de línguas, academias de ginástica e de
dança e empresas que atuem na área de produção cultural e
cinematográfica.
Estados
Há uma regra específica para os Estados que tenham
participação de até 1% do PIB (Produto Interno Bruto) do
país - AC, AL, AP, MA, PB, PI, RN, RO, RR, SE e TO. Eles
podem optar por adotar apenas a faixa de faturamento de até
R$ 1,2 milhão. Para as demais faixas, o ICMS ou o ISS será
recolhido normalmente.
Nos Estados com participação entre 1% e 5% no PIB
nacional, eles podem optar por adotar apenas as faixas de
receita bruta até R 1,8 milhão. Essa regra vale para AM, BA,
CE, DF, GO, ES, MT, MS, PA, PE e SC. |
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