A fiscalização do SRPE (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto)
começa no próximo dia 26 de agosto. Instrução normativa publicada
nesta terça-feira (27) no DOU (Diário Oficial da União) estabelece
os procedimentos que serão observados pelos auditores fiscais do
trabalho.
O documento prevê que, no caso da fiscalização do REP (Registrador
Eletrônico de Ponto), a dupla visita dos auditores será
formalizada em notificação que fixará prazo de 30 a 90 dias,
definido pelo fiscal do trabalho, que deverá apresentar um relato
da situação encontrada na empresa.
Caso a empresa não tenha regularizado o REP no prazo, o
empregador será autuado e os autos de infração serão enviados para
o Ministério Público do Trabalho.
Documentos
A instrução ainda define o que deve ser verificado no SRPE
pelos auditores fiscais do trabalho durante as visitas, os
documentos que devem ser recolhidos e as funcionalidades dos
equipamentos.
Entre os documentos que o empregador deve apresentar, estão o
Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo
fabricante do Programa de Tratamento de Registro de Ponto
utilizado, o Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido
pelo fabricante do REP; e Espelho de Ponto Eletrônico emitido pelo
Programa de Tratamento de Registro de Ponto.
A empresa também deve fornecer o Arquivo de Fonte de Dados
Tratados e o Arquivo de Controle de Jornada pra Efeitos Fiscais. O
auditor irá conferir o modelo do REP utilizado pela empresa na
página do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) na internet.
Fraude
O profissional verificará se o equipamento está emitindo e
disponibilizando o comprovante para o empregado e o livre acesso
do auditor à Memória do Registro de Ponto. O auditor poderá
identificar irregularidades como a ausência ou redução de
intervalos de jornada, realização de horas-extras além do
permitido ou sem remuneração devida, concessão de descanso
semanal, entre outras.
Caso seja comprovada a adulteração de horários marcados pelo
trabalhador ou dispositivos que permitam a alteração dos dados, o
fiscal apreenderá documentos e equipamentos necessários para
comprovação da irregularidade e copiará arquivos eletrônicos.
Ele ainda deve elaborar um relatório sobre o fato, com os autos
de infração lavrados e a documentação apreendida, que serão
encaminhados à chefia técnica e, posteriormente, ao Ministério
Público do Trabalho e a outros órgãos, para providências.