Faltando menos de dois meses
para as empresas se adequarem às novas normas sobre o
controle eletrônico de jornada, ainda restam dúvidas sobre
os procedimentos.
Quem ainda não se adequou às
novas exigências para o ponto eletrônico impostas pela
portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, deve
correr para evitar punições.
De acordo com a nova
metodologia, as empresas que optarem por esta forma de
controle são obrigadas a utilizar um Sistema de Registro
Eletrônico de Ponto certificado pelo fabricante acerca da
conformidade com a citada portaria.
É necessária, ainda, a
aquisição do Registrador Eletrônico de Ponto, que além de
armazenar os dados diários do controle de jornada, emitirá
um comprovante impresso a cada horário lançado para cada
funcionário.
Dotado de saída USB para uso
do fiscal do trabalho no acesso aos dados, os modelos de
relógios disponíveis no mercado não contém lacre, permitindo
a qualquer pessoa acessar sua base de dados.
O preço de cada equipamento
é estimado entre R$ 3 e R$ 7 mil, sendo necessário que a
empresa que o adquira proceda ao respectivo registro no MTE,
atrelando o equipamento adquirido ao seu CNPJ.
Isto significa que empresas
diferentes que ocupem o mesmo espaço não conseguirão, a
partir de 25 de agosto, compartilhar o mesmo relógio de
ponto. E mais: empresas que possuem unidades esparsas
deverão investir na aquisição de novos relógios, o que eleva
consideravelmente os custos de implantação.
A portaria, criada para
enfrentar as sucessivas controvérsias judiciais e suspeita
de manipulação de dados no controle eletrônico da jornada de
trabalho, não impede, contudo, que fraudes sejam realizadas.
“Não há ferramenta que
impeça que o trabalhador faça o registro eletrônico da
jornada e depois retorne ao trabalho, considerando, ainda,
que o novo controle eletrônico da jornada de trabalho não
pode mais ser vinculado, sequer, à catraca eletrônica para
acesso à empresa”, explica a advogada trabalhista Fernanda
Damasceno, da Crivelli Advogados Associados.
Calcula-se que o mercado de
relógios de pontos seja de aproximadamente um milhão.
Estima-se que apenas 60% deles serão trocados para atender à
nova legislação e outros 40% voltarão ao sistema mecânico,
que custa menos da metade do preço.
Pesam nesta decisão não
apenas o custo para desenvolvimento do sistema e compra dos
equipamentos, como a mão de obra que cada uma das opções
demandará. Para muitas empresas, a volta ao controle manual
não só é um retrocesso, como implica num aumento direto dos
custos operacionais.
Segundo Lucia Lomonaco, da
UBF Seguros, será difícil controlar a folha de pagamento.
Para a especialista em RH, “haverá um impacto inverso, pois
em vez de beneficiar o funcionário irá penalizá-lo, cortando
vagas e benefícios para compensar o aumento da folha de
pagamento”.
As empresas são unânimes
quanto ao impacto na folha de pagamento quando da adoção do
sistema eletrônico de controle de jornada. “É um contraponto
ao avanço tecnológico. Com ela teremos, com certeza, que
investir em novos equipamentos e reestruturar a gestão do
controle de frequência. Sem contar que corremos grande risco
de aumento na folha de pagamento e encargos”, avalia Carlos
Fernandes do RH, da Solvi Participações.
Contribuem para a elevação
dos custos as despesas com bobina e manutenção. Segundo
estimativas, deverão ser impressos um bilhão de tíquetes por
ano, o que equivale à derrubada de 400 mil árvores para
suprir esta demanda. O impacto da nova medida na economia é
de R$ 1,8 bilhão.
“A Portaria 1.510/2009 vai
na contramão da flexibilização da jornada de trabalho e da
sustentabilidade ambiental”, critica Fernanda Damasceno.
A adoção do sistema
eletrônico também agrega mais responsabilidade ao empregado,
que deve guardar os comprovantes dos horários trabalhados,
mas há questionamentos sobre a real necessidade dessa
medida. Isto porque alguns juízes já disseram que
continuarão a priorizar a prova testemunhal.
Apesar das críticas, certo
mesmo é que os empregadores que ainda não adaptaram as suas
empresas ao novo sistema devem correr, pois a multa para
quem não cumprir a norma é de até R$ 17 mil por infração
cometida, sendo que o valor será dobrado em caso de
reincidência.
Segundo a especialista da
Crivelli, “tudo leva a crer que os primeiros três meses
serão de fiscalização orientativa”. |