Ausências legais do empregado ao serviço

A ausência injustificada do empregado ao trabalho autoriza o empregador a descontar no salário, não só o relativo ao dia da falta como também o do repouso semanal remunerado (RSR).
As faltas injustificadas, dependendo do número e do período em que ocorrerem, podem acarretar redução nos cálculos das férias e do 13º salário do empregado.
Por outro lado, as faltas justificadas por lei, documento coletivo ou individual de trabalho ou, ainda, abonadas por liberalidade do empregador, não podem ocasionar, dentre outros: desconto salarial, de RSR, de remuneração e gozo de férias e de 13º salário.
A maioria das faltas legais ao trabalho encontra-se relacionada no art. 473 da CLT.

Dentre os motivos legais que autorizam a ausência do trabalhador ao serviço, sem afetar qualquer direito trabalhista, destacamos, entre outros:

a) até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente,
descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS,viva sob sua dependência econômica;
b) até 3 dias consecutivos em virtude de casamento;
c) por 5 dias, enquanto não for fixado outro prazo em lei, como licença-paternidade;
d) até 2 dias consecutivos ou não, para fins de alistamento eleitoral;
e) nos dias em que comprovadamente realizar provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
f) comparecimento para depor como testemunha, quando devidamente arrolado ou convocado;
g) comparecimento como parte à Justiça do Trabalho;
h) para servir como jurado no Tribunal do Júri;
i) afastamento por doença ou acidente do trabalho, nos 15 primeiros dias pagos pela empresa.