Decisão estabelece prazo para autuação
A Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), órgão máximo dentro do julgamento do processo administrativo federal, decidiu, por maioria de votos, que o Fisco tem cinco anos para autuar as empresas pela falta de pagamento ou recolhimento a menor da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS). O prazo conta a partir do fato gerador do tributo. Ou seja, do momento em que se originou a obrigação de pagar o PIS. Caso não tenha autuado a empresa nesse período, o Fisco perde o direito de exigir a contribuição.

A decisão é interessante porque abre um precedente favorável para o tratamento dos demais tributos federais lançados por homologação, como o PIS. Para esses tributos, lembra ele, existe uma grande controvérsia sobre os prazos que o Fisco tem para autuar. Uma que uma das discussões refere-se ao prazo de dez anos que o Fisco teria para constituir o crédito a seu favor por meio de autuação fiscal. Aos contrário das cobranças exigidas por meio de emissão de boletos ou carnês, os tributos lançados por homologação são aqueles que o próprio contribuinte calcula e recolhe, ficando sujeito à fiscalização.

A decisão é especialmente interessante para as empresas que foram ao Judiciário e deixaram de pagar ou recolheram a menor um determinado tributo. Mesmo que a empresa perca a ação judicial, dizem os tributaristas, ela pode ficar livre da cobrança caso o Fisco não tenha autuado a empresa ou lançado a exigência dentro do prazo de cinco anos contados do fato gerador. A Câmara Superior entendeu que, se o Fisco autuar a empresa depois do período de cinco anos, fica considerado "decaído" o direito de cobrança. Ou seja, a Fazenda perde o direito de constituir um crédito tributário a seu favor. Nos casos em que existe processo judicial, a Fazenda tem pleiteado a contagem do prazo de cinco anos a partir do momento em que a ação chega ao final.

A decisão no processo administrativo pode ser mais favorável ao contribuinte porque soluciona a discussão de forma mais rápida. Vale lembrar que a Câmara Superior de Recursos Fiscais é a mais alta instância dentro do Conselho de Contribuintes, órgão que tem a atribuição de julgar processos administrativos nos quais as empresas questionam as autuações da Receita Federal. É a Câmara Superior quem uniformiza as decisões nos casos de divergência.