A Câmara Superior de Recursos Fiscais
(CSRF), órgão máximo dentro do julgamento do
processo administrativo federal, decidiu, por maioria de votos,
que o Fisco tem cinco anos para autuar as empresas pela falta de
pagamento ou recolhimento a menor da contribuição
ao Programa de Integração Social (PIS). O prazo conta
a partir do fato gerador do tributo. Ou seja, do momento em que
se originou a obrigação de pagar o PIS. Caso não
tenha autuado a empresa nesse período, o Fisco perde o direito
de exigir a contribuição.
A decisão é interessante porque abre
um precedente favorável para o tratamento dos demais tributos
federais lançados por homologação, como o PIS.
Para esses tributos, lembra ele, existe uma grande controvérsia
sobre os prazos que o Fisco tem para autuar. Uma que uma das discussões
refere-se ao prazo de dez anos que o Fisco teria para constituir
o crédito a seu favor por meio de autuação
fiscal. Aos contrário das cobranças exigidas por meio
de emissão de boletos ou carnês, os tributos lançados
por homologação são aqueles que o próprio
contribuinte calcula e recolhe, ficando sujeito à fiscalização.
A decisão é especialmente interessante
para as empresas que foram ao Judiciário e deixaram de pagar
ou recolheram a menor um determinado tributo. Mesmo que a empresa
perca a ação judicial, dizem os tributaristas, ela
pode ficar livre da cobrança caso o Fisco não tenha
autuado a empresa ou lançado a exigência dentro do
prazo de cinco anos contados do fato gerador. A Câmara Superior
entendeu que, se o Fisco autuar a empresa depois do período
de cinco anos, fica considerado "decaído" o direito
de cobrança. Ou seja, a Fazenda perde o direito de constituir
um crédito tributário a seu favor. Nos casos em que
existe processo judicial, a Fazenda tem pleiteado a contagem do
prazo de cinco anos a partir do momento em que a ação
chega ao final.
A decisão no processo administrativo pode
ser mais favorável ao contribuinte porque soluciona a discussão
de forma mais rápida. Vale lembrar que a Câmara Superior
de Recursos Fiscais é a mais alta instância dentro
do Conselho de Contribuintes, órgão que tem a atribuição
de julgar processos administrativos nos quais as empresas questionam
as autuações da Receita Federal. É a Câmara
Superior quem uniformiza as decisões nos casos de divergência. |