Quem são os empregados domésticos

 

Patrões têm obrigação de assinar a carteira dos profissionais dessa categoria para que eles tenham acesso aos benefícios da Previdência Social -O empregado doméstico é aquele que recebe salário para fazer serviços contínuos para uma pessoa ou família. Assim, são considerados domésticos os motoristas particulares, os cozinheiros, as lavadeiras, os jardineiros, as babás, as copeiras, os empregados de sítio de veraneio e de casa de praia, as governantas, as acompanhantes, as passadeiras e outros profissionais. O patrão tem a obrigação de assinar a carteira do empregado, que passa a pagar para o INSS valores que variam de 7,65% a 11%, de acordo com a faixa de salário que ganha (veja tabela). Quem não assina a carteira está infringindo a lei, e o empregado pode recorrer à Justiça para cobrar seus direitos. O empregador paga ao INSS sempre o equivalente a 12% do salário do empregado. O pagamento é feito todo dia 15 com a Guia da Previdência Social (GPS). Nesse dia, o patrão paga a sua cota e mais o valor referente à quantia retida sobre a remuneração do doméstico. Mas o empregado que não tem carteira assinada - caso do diarista que presta serviço em várias residências - e quer contribuir para o INSS para ter direito aos benefícios como salário-maternidade, aposentadoria ou auxílio-doença, por exemplo, pode se inscrever no INSS como contribuinte individual. Nesse caso, o doméstico deve pagar para o INSS 20% calculados sobre o seu salário.

O profissional desempregado também pode pagar a contribuição à Previdência para continuar tendo direito aos benefícios do INSS. Ele pode se inscrever como contribuinte facultativo e pagar 20% sobre o valor que desejar. COMO SE INSCREVER - Para se inscrever no INSS, o empregado deve ligar para o PREVFone (0800 78 01 91), que funciona de segunda a sábado, das 7h às 19h, ou utilizar a página do Ministério da Previdência na Internet (www.previdenciasocial.gov.br). Basta clicar em "PREVCidadão" e seguir as instruções. Também existe a opção de inscrição pelo PREVFácil, os terminais de auto-atendimento instalados dentro das Agências da Previdência Social ou em lugares públicos. Quem está no interior do País ainda tem outra alternativa: se inscrever nas Agências Móveis (PREVMóvel), que oferecem atendimento itinerante do INSS em locais onde não existem Agências ou Unidades fixas da Previdência.

O doméstico também pode se inscrever em uma Agência da Previdência Social. É preciso informar os dados da Carteira de Identidade ou da Certidão de Nascimento/Casamento ou, ainda, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).


 

 
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