Quem são os empregados domésticos
Patrões
têm obrigação de assinar a carteira dos profissionais
dessa categoria para que eles tenham acesso aos benefícios da Previdência
Social -O empregado doméstico é aquele que recebe salário
para fazer serviços contínuos para uma pessoa ou família.
Assim, são considerados domésticos os motoristas particulares,
os cozinheiros, as lavadeiras, os jardineiros, as babás, as copeiras,
os empregados de sítio de veraneio e de casa de praia, as governantas,
as acompanhantes, as passadeiras e outros profissionais. O patrão
tem a obrigação de assinar a carteira do empregado, que
passa a pagar para o INSS valores que variam de 7,65% a 11%, de acordo
com a faixa de salário que ganha (veja tabela). Quem não
assina a carteira está infringindo a lei, e o empregado pode recorrer
à Justiça para cobrar seus direitos. O empregador paga ao
INSS sempre o equivalente a 12% do salário do empregado. O pagamento
é feito todo dia 15 com a Guia da Previdência Social (GPS).
Nesse dia, o patrão paga a sua cota e mais o valor referente à
quantia retida sobre a remuneração do doméstico.
Mas o empregado que não tem carteira assinada - caso do diarista
que presta serviço em várias residências - e quer
contribuir para o INSS para ter direito aos benefícios como salário-maternidade,
aposentadoria ou auxílio-doença, por exemplo, pode se inscrever
no INSS como contribuinte individual. Nesse caso, o doméstico deve
pagar para o INSS 20% calculados sobre o seu salário.
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