Cadastro de Pessoa Física - CPF


Obrigatoriedade de Apresentação

A Declaração de Isento 2000 deve ser apresentada pelas pessoa físicas possuidoras de número de inscrição no CPF que ficaram dispensadas da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2000, por exemplo:

  • quem, em 1999, teve ganhos inferiores a R$ 10.800,00, tais como rendimentos do trabalho assalariado, proventos de aposentadorias, pensões, aluguéis ou atividade rural;

  • dependente de declarante do imposto de renda, que possui número de CPF próprio;

  • brasileiro que transferiu residência para o exterior, estando ausente do Brasil há mais de 12 meses, mas deseja manter ativo o número do CPF.

Dispensa de Apresentação

Está dispensado da Declaração de Isento 2000:

  • o cônjuge cujo número do CPF estiver informado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2000 do casal.

  • a pessoa física cuja inscrição no CPF ocorreu ou ocorra no ano de 2000.

Locais de Apresentação

A Declaração de Isento poderá ser apresentada, à opção do declarante nos seguintes locais:

  • Nos Correios
  • Nas Lojas Lotéricas
  • Por Telefone
  • Por meio da Internet

Prazo de Apresentação

A Declaração de Isento deverá ser apresentada no período entre 1º de agosto e 30 de novembro de 2000.
A entrega pela Internet será encerrada às 20 Horas do dia 30 de novembro de 2000.

Telefone: 0300-78-0300

Internet: www.receita.fazenda.gov.br


 

 
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