A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em cinco anos o prazo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cobrar dívidas tributárias dos contribuintes. O prazo, elevado para dez anos pela Lei n° 8.212/91 vinha sendo discutido com sucesso pelos contribuintes nas primeiras instâncias da Justiça Federal, mas a decisão da primeira turma, publicada no dia 14, é um dos primeiros precedentes que tratam diretamente da questão.
O prazo de dez anos para a decadência de lançamentos tributários também está sendo discutido com a Fazenda federal no questionamento de contribuições recolhidas pela Receita, como a CSLL, PIS e Cofins. O advogado Ricardo Vollbrecht, do Kümmel & Kümmel Advogados, diz que a discussão com a Fazenda ainda está no âmbito administrativo, mas até agora o resultado também é favorável aos contribuintes. De acordo com o advogado, essas decisões começaram a ser proferida a partir de 2004. Em uma delas, a Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes decidiu em favor de um cliente seu, que obteve a decadência de débitos de CSLL em apenas cinco anos.
Segundo Vollbrecht, os débitos com a previdência estão sendo levados à Justiça e não à discussão administrativa porque para recorrer ao INSS é preciso o depósito de 30% do valor do débito. Mas tanto nas decisões do Conselho dos Contribuintes como nas decisões do Poder Judiciário o entendimento é de que, constitucionalmente, a decadência tributária só pode ser regulada por lei complementar.
O fisco federal também está obtendo um resultado ruim ao tentar alterar o prazo da prescrição tributária mesmo em lei complementar. Editada junto com a Lei de Falências, a Lei Complementar n° 118/05 reduziu para cinco anos o prazo de prescrição para as empresas recuperarem impostos pagos a mais. No julgamento no STJ, iniciado na semana passada, já há quatro votos contra o governo.
|