| NSS |
Recolhe-se no dia 02 (dois) do mês subsequente ao do
fato gerador (não havendo expediente bancário,
prorroga-se o recolhimento).. |
| FGTS |
Recolhe-se no dia 07 (sete) do mês subsequente ao do
fato gerador (não havendo expediente bancário,
antecipa-se o recolhimento).. |
| IPI |
(CÁLCULO
E RECOLHIMENTO MENSAL)
01 - 15 o pagamento deverá ser efetuado até o terceiro
dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos
fatos geradores.
15 - 30 o pagamento deverá ser efetuado até o terceiro
dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência dos
fatos geradores.
Não havendo expediente bancário antecipa-se o
recolhimento..
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| ICMS |
(EMPRESAS NORMAIS) - Recolhe-se no dia 10 (dez) do mês
subsequente ao do fato gerador (não havendo expediente
bancário, prorroga-se o recolhimento). |
| ICMS |
(SIMPLES
ESTADUAL) - (Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
Recolhe-se no dia 10 (dez) do mês subsequente ao do fato
gerador (não havendo expediente bancário, prorroga-se o
recolhimento). |
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PIS/COFINS |
Recolhe-se no dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do
fato gerador (não havendo expediente bancário,
antecipa-se o recolhimento). |
| INSS |
(contribuição individual do empresário) - Recolhe-se dia
15 (quinze) do mês subsequente ao fato gerador (não
havendo expediente bancário, prorroga-se o
recolhimento). |
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL |
Recolhe-se no dia 31 (trinta e um) de janeiro, em caso
de empresa nova, recolhe-se no mês da constituição (não
havendo expediente bancário, antecipa-se o
recolhimento).
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| ISS |
Recolhe-se no dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do
fato gerador (não havendo expediente bancário,
prorroga-se o recolhimento). |
| CAGED |
(Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) - Deverá
ser enviado ao Ministério do Trabalho até o dia 07
(sete) do mês subsequente. |
| CSLL,
IRPJ, Contribuiça Social sobre o Lucro |
Dependerá de análise para determinação da melhor forma
de apuração; mensal por estimativa ou trimestral.
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| GIAS |
Entrega-se até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do
fato gerador. |
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SINTEGRA |
Entrega-se até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao
do encerramento do trimestre. |
| DCTF |
Declaração de Contribuições e Tributos Federais
(trimestral)
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| GIPS |
Entrega-se até o dia 25 (vinte e cinco) do mês
subsequente ao do fato gerador. |