| INSS |
Recolhe-se no dia 02 (dois) do mês subsequente ao do
fato gerador (não havendo expediente bancário,
prorroga-se o recolhimento).. |
| FGTS |
Recolhe-se no dia 07 (sete) do mês subsequente ao do
fato gerador (não havendo expediente bancário,
antecipa-se o recolhimento).. |
| IPI |
(CÁLCULO E RECOLHIMENTO MENSAL)
01 - 15 o pagamento deverá ser efetuado até o
terceiro dia útil do decêndio subseqüente ao de
ocorrência dos fatos geradores.
15 - 30 o pagamento deverá ser efetuado até o
terceiro dia útil do decêndio subseqüente ao de
ocorrência dos fatos geradores.
Não havendo expediente bancário antecipa-se o
recolhimento..
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| ICMS |
(EMPRESAS NORMAIS) -
Recolhe-se no dia 10 (dez) do mês subsequente ao do fato
gerador (não havendo expediente bancário, prorroga-se o
recolhimento). |
| ICMS |
(SIMPLES ESTADUAL) - (Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte) - Recolhe-se no dia 10 (dez) do mês
subsequente ao do fato gerador (não havendo
expediente bancário, prorroga-se o recolhimento). |
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PIS/COFINS |
Recolhe-se no dia 15 (quinze) do mês subsequente ao
do fato gerador (não havendo expediente bancário,
antecipa-se o recolhimento). |
| INSS |
(contribuição individual do empresário) - Recolhe-se
dia 15 (quinze) do mês subsequente ao fato gerador
(não havendo expediente bancário, prorroga-se o
recolhimento). |
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL |
Recolhe-se no dia 31 (trinta e um) de janeiro, em
caso de empresa nova, recolhe-se no mês da
constituição (não havendo expediente bancário,
antecipa-se o recolhimento).
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| ISS |
Recolhe-se no dia 15 (quinze) do mês subsequente ao
do fato gerador (não havendo expediente bancário,
prorroga-se o recolhimento). |
| CAGED |
(Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)-
Deverá ser enviado ao Ministério do Trabalho até o
dia 07 (sete) do mês subsequente. |
| CSLL |
Contribuição Social Sobre o Lucro- Apuração
trimestral, com recolhimento no último dia útil do
mês subsequente ao do período de apuração (não
havendo expediente bancário, antecipa-se o
recolhimento).
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| IRPJ |
Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Apuração
trimestral, com recolhimento no último dia útil do
mês subsequente ao do período de apuração (não
havendo expediente bancário, antecipa-se o
recolhimento). |
| GIAS |
Entrega-se até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao
do fato gerador. |
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SINTEGRA |
Entrega-se até o dia 15 do mês subsequente ao do
encerramento do trimestre. |
| GIPS |
Entrega-se até o dia 25 do mês subsequente ao do
fato gerador
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| DCTF |
Declaração de Contribuições
e Tributos Federais (trimestral)
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