Tabelas

Alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte - a partir do exercício de 2006

Alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte - a partir do exercício de 2006

Rendimentos do Trabalho:

Tabelas Progressivas para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa

Física para o exercício de 2007, ano-calendário de 2006.

a) Janeiro de 2006:

de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.164,00

-

-

De 1.164,01 até 2.326,00

15,0

174,60

Acima de 2.326,00

27,5

465,35

b) A partir de fevereiro de 2006:

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.257,12

-

-

De 1.257,13 até 2.512,08

15,0

188,57

Acima de 2.512,08

27,5

502,58

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2008, ano-calendário de 2007.

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.313,69

-

-

De 1.313,70 até 2.625,12

15,0

197,05

Acima de 2.625,12

27,5

525,19

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2009, ano-calendário de 2008.

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.372,81

-

-

De 1.372,82 até 2.743,25

15,0

205,92

Acima de 2.743,25

27,5

548,82

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2010, ano-calendário de 2009.

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.434,59

-

-

De 1.434,60 até 2.150,00

7,5

107,59

De 2.150,01 até 2.866,70

15,0

268,84

De 2.866,71 até 3.582,00

22,5

483,84

Acima de 3.582,00

27,5

662,94

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010.

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.499,15

-

-

De 1.499,16 até 2.246,75

7,5

112,43

De 2.246,76 até 2.995,70

15,0

280,94

De 2.995,71 até 3.743,19

22,5

505,62

Acima de 3.743,19

27,5

692,78

 

Tabela Progressiva Mensal de Abril/2011 a Dezembro/2011 

Esta Tabela Progressiva Mensal é aplicável de Abril/2011 a Dezembro/2011, no cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (carnê-leão) e para fins de retenção na fonte pela prestação de serviços por pessoa física a pessoa jurídica (Lei nº 11.482/2007 , art. , IV; alterada pela Lei nº 11.945/2009 , art. 23, IN RFB nº 803/2007 , alterada pela IN RFB nº 867/2008 e Medida Provisória nº 528/2011 ).


Base de Cálculo (R$)


Alíquota (%)


Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.566,61

-

-

De 1.566,62 até 2.347,85

7,5

117,49

De 2.347,86 até 3.130,51

15

293,58

De 3.130,52 até 3.911,63

22,5

528,37

Acima de 3.911,63

27,5

723,95

Dedução por dependente: R$ 157,47

Sumário

12. Tabela Progressiva Mensal de Janeiro/2012 a Dezembro/2012

Esta Tabela Progressiva Mensal é aplicável de Janeiro/2012 a Dezembro/2012, no cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (carnê-leão) e para fins de retenção na fonte pela prestação de serviços por pessoa física a pessoa jurídica (Lei nº 11.482/2007 , art. , IV; alterada pela Lei nº 11.945/2009 , art. 23, IN RFB nº 803/2007 , alterada pela IN RFB nº 867/2008 e Medida Provisória nº 528/2011 ).  

Sumário  

13. Tabela Progressiva Mensal de Janeiro/2013 a Dezembro/2013 

Esta Tabela Progressiva Mensal é aplicável de Janeiro/2013 a Dezembro/2013, no cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (carnê-leão) e para fins de retenção na fonte pela prestação de serviços por pessoa física a pessoa jurídica (Lei nº 11.482/2007 , art. , IV; alterada pela Lei nº 11.945/2009 , art. 23, IN RFB nº 803/2007 , alterada pela IN RFB nº 867/2008 e Medida Provisória nº 528/2011 ).


Base de Cálculo (R$)


Alíquota (%)


Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.710,78

-

-

De 1.710,79 até 2.563,91

7,5

128,31

De 2.563,92 até 3.418,59

15

320,60

De 3.418,60 até 4.271,59

22,5

577,00

Acima de 4.271,59

27,5

790,58

Dedução por dependente: R$ 171,97

Sumário

14. Tabela Progressiva Mensal de Janeiro/2014 a Dezembro/2014 

Esta Tabela Progressiva Mensal é aplicável de Janeiro/2014 a Dezembro/2014, no cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (carnê-leão) e para fins de retenção na fonte pela prestação de serviços por pessoa física a pessoa jurídica (Lei nº 11.482/2007 , art. , IV; alterada pela Lei nº 11.945/2009 , art. 23, IN RFB nº 803/2007 , alterada pela IN RFB nº 867/2008 e Medida Provisória nº 528/2011 ).


Base de Cálculo (R$)


Alíquota (%)


Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.787,77

-

-

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81

22,5

602,96

Acima de 4.463,81

27,5

826,15

Dedução por dependente: R$ 179,71

Rendimentos de Capital:

Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:

- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
- 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
- 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias;

Fundos de curto prazo:

- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo acima de 180 dias;

Fundos de ações:

- 15%;

Aplicações em renda variável:

- 0,005%;

Remessas ao Exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não-residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil); e

Outros Rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).

APROCON
Alameda dos Guaios, 456
Planalto Paulista - SP - CEP 04070-000

Desenvolvimento: Interpágina

Login
Senha
    (esqueci minha senha)