Alíquotas do
Imposto de Renda Retido na Fonte - a partir do exercício de 2006
Alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte - a partir do
exercício de 2006
Rendimentos do Trabalho:
Tabelas Progressivas para o cálculo mensal do Imposto de
Renda de Pessoa
Física para o exercício de 2007, ano-calendário de 2006.
a) Janeiro de 2006:
|
de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
|
Até 1.164,00 |
- |
- |
|
De 1.164,01 até 2.326,00 |
15,0 |
174,60 |
|
Acima de 2.326,00 |
27,5 |
465,35 |
b) A partir
de fevereiro de 2006:
|
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
|
Até 1.257,12 |
- |
- |
|
De 1.257,13 até
2.512,08 |
15,0 |
188,57 |
|
Acima de 2.512,08 |
27,5 |
502,58 |
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de
Renda de Pessoa Física para o exercício de 2008,
ano-calendário de 2007.
|
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
|
Até 1.313,69 |
- |
- |
|
De 1.313,70 até
2.625,12 |
15,0 |
197,05 |
|
Acima de 2.625,12 |
27,5 |
525,19 |
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de
Renda de Pessoa Física para o exercício de 2009,
ano-calendário de 2008.
|
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
|
Até 1.372,81 |
- |
- |
|
De 1.372,82 até
2.743,25 |
15,0 |
205,92 |
|
Acima de 2.743,25 |
27,5 |
548,82 |
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de
Renda de Pessoa Física para o exercício de 2010,
ano-calendário de 2009.
|
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
|
Até 1.434,59 |
- |
- |
|
De 1.434,60 até
2.150,00 |
7,5 |
107,59 |
|
De 2.150,01 até
2.866,70 |
15,0 |
268,84 |
|
De 2.866,71 até
3.582,00 |
22,5 |
483,84 |
|
Acima de 3.582,00 |
27,5 |
662,94 |
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de
Renda de Pessoa Física a partir do exercício de 2011,
ano-calendário de 2010.
|
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
|
Até 1.499,15 |
- |
- |
|
De 1.499,16 até
2.246,75 |
7,5 |
112,43 |
|
De 2.246,76 até
2.995,70 |
15,0 |
280,94 |
|
De 2.995,71 até
3.743,19 |
22,5 |
505,62 |
|
Acima de 3.743,19 |
27,5 |
692,78 |
Tabela Progressiva Mensal de Abril/2011 a Dezembro/2011
Esta Tabela Progressiva Mensal é aplicável de Abril/2011 a Dezembro/2011, no cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (carnê-leão) e para fins de retenção na fonte pela prestação de serviços por pessoa física a pessoa jurídica (Lei nº 11.482/2007 , art. 1º , IV; alterada pela Lei nº 11.945/2009 , art. 23, IN RFB nº 803/2007 , alterada pela IN RFB nº 867/2008 e Medida Provisória nº 528/2011 ).
Base de Cálculo (R$)
|
Alíquota (%)
|
Parcela a Deduzir do IR (R$)
|
Até 1.566,61
|
-
|
-
|
De 1.566,62 até 2.347,85
|
7,5
|
117,49
|
De 2.347,86 até 3.130,51
|
15
|
293,58
|
De 3.130,52 até 3.911,63
|
22,5
|
528,37
|
Acima de 3.911,63
|
27,5
|
723,95
|
Dedução por dependente: R$ 157,47
|
Sumário
12. Tabela Progressiva Mensal de Janeiro/2012 a
Dezembro/2012
Esta Tabela Progressiva Mensal é aplicável de
Janeiro/2012 a Dezembro/2012, no cálculo do Imposto
de Renda das Pessoas Físicas (carnê-leão) e para
fins de retenção na fonte pela prestação de serviços
por pessoa física a pessoa jurídica (Lei nº
11.482/2007 , art.
1º , IV; alterada pela Lei nº
11.945/2009 , art. 23, IN RFB nº
803/2007 , alterada pela IN RFB nº
867/2008 e Medida Provisória nº
528/2011 ).
Sumário
13. Tabela Progressiva Mensal de Janeiro/2013 a Dezembro/2013
Esta Tabela Progressiva Mensal é aplicável de Janeiro/2013 a Dezembro/2013, no cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (carnê-leão) e para fins de retenção na fonte pela prestação de serviços por pessoa física a pessoa jurídica (Lei nº 11.482/2007 , art. 1º , IV; alterada pela Lei nº 11.945/2009 , art. 23, IN RFB nº 803/2007 , alterada pela IN RFB nº 867/2008 e Medida Provisória nº 528/2011 ).
Base de Cálculo (R$)
|
Alíquota (%)
|
Parcela a Deduzir do IR (R$)
|
Até 1.710,78
|
-
|
-
|
De 1.710,79 até 2.563,91
|
7,5
|
128,31
|
De 2.563,92 até 3.418,59
|
15
|
320,60
|
De 3.418,60 até 4.271,59
|
22,5
|
577,00
|
Acima de 4.271,59
|
27,5
|
790,58
|
Dedução por dependente: R$ 171,97
|
Sumário
14. Tabela Progressiva Mensal de Janeiro/2014 a Dezembro/2014
Esta Tabela Progressiva Mensal é aplicável de Janeiro/2014 a Dezembro/2014, no cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (carnê-leão) e para fins de retenção na fonte pela prestação de serviços por pessoa física a pessoa jurídica (Lei nº 11.482/2007 , art. 1º , IV; alterada pela Lei nº 11.945/2009 , art. 23, IN RFB nº 803/2007 , alterada pela IN RFB nº 867/2008 e Medida Provisória nº 528/2011 ).
Base de Cálculo (R$)
|
Alíquota (%)
|
Parcela a Deduzir do IR (R$)
|
Até 1.787,77
|
-
|
-
|
De 1.787,78 até 2.679,29
|
7,5
|
134,08
|
De 2.679,30 até 3.572,43
|
15
|
335,03
|
De 3.572,44 até 4.463,81
|
22,5
|
602,96
|
Acima de 4.463,81
|
27,5
|
826,15
|
Dedução por dependente: R$ 179,71
|
Rendimentos de Capital:
Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em
geral:
- 22,5% para aplicações com prazo de até
180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo de 181 até
360 dias;
- 17,5% para aplicações com prazo de 361 até
720 dias;
- 15,0% para aplicações com prazo acima de
720 dias;
Fundos de curto prazo:
- 22,5% para aplicações com prazo de até
180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo acima de
180 dias;
Fundos de ações:
- 15%;
Aplicações em renda variável:
- 0,005%;
Remessas ao Exterior:
25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo
empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e
os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues,
empregados ou remetidos a não-residentes) e 15% (demais
rendimentos de fontes situadas no Brasil); e
Outros Rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em
dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e
serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração
de serviços profissionais).
|