INFORMAÇÕES
CONTIDAS NESTE MANUAL
Orientação Geral:
1. Rotina do pessoal
1.1. Admissões de empregados
1.2. Documentos necessários para admissão
1.3. Demissões de funcionários
1.4. Trabalho do Menor/Mulher
1.5. Documentos de afixação obrigatória
2. Obrigações Trabalhistas
2.1. Na admissão
2.2. Registros
2.3. Legal
2.4. Casos Especiais
3. Obrigações mensais
4. Documentos contábeis mensais
5. Obrigações anuais fiscais
6. Arquivo Geral de documentos
6.1. Prazo prescricional
6.2. Trabalhista e Previdenciária
6.3. Estadual
6.4. Municipal
6.5. Imposto de Renda
7. Lembretes objetivos
8. Tabela Geral de Prazos de Recolhimentos de Impostos e
Contribuições
9. Sistema Tributário das Microempresas e das empresas de
Pequeno Porte
ORIENTAÇÃO GERAL
Temos por finalidade de orientar de forma geral
quanto às obrigações e rotinas Administrativas, do Pessoal,
Fiscal e Arquivo como segue:
1. ROTINAS DO
PESSOAL
1.1. Procedimentos para Admissões de
Empregados
a) Carteiras Profissionais
b) Ficha de Registro de Empregados
c) Ficha Salário Família
d) Declaração de dependentes do I.R.
e) Declaração de Salário Família
f) Cadastramento no PIS, caso seja
o 1º emprego do funcionário.
1.2 .Documentos Necessários para Admissão
a) Copia da identidade
b) Copia do título do eleitor
c) Copia do comprovante de voto
d) Copia do Certificado de Reservista
e) Atestado de Saúde - Exame Médico Admissional
f) Certidão de nascimento dos filhos
menores de 14 (quatorze) anos
g) Fotografia 3x44
1.3. Procedimento para Demissões de
Funcionários
a) Elaboração da quitação dos
funcionários de acordo com os seus direitos trabalhistas em
relação à sua demissão
b) Caso o empregado tenha mais de 01
(um) ano de casa, a quitação do funcionário deverá ser
efetuada na presença do fiscal no Ministério do Trabalho ou
Sindicato de Classe, de posse dos documentos necessários
para este fim;
c) No momento do desligamento do
funcionário quando for dispensado pela empresa, deverá ser
emitido a Comunicação de Dispensa - CD, e postado no correio
até 05 (cinco) dias de seu desligamento;
d) As homologações devem ser feitas no
prazo estabelecido pela convenção do Sindicato de Classe
e) Exame demissional
1.4. Trabalho do Menor/Mulher
a) Horário especial para
estudante/gestante
b) Proibição de horas - extras
1.5. Documentos de afixação
obrigatória
a) Quadro de horário de funcionamento
do estabelecimento
b) Taxa de licença e funcionamento da
Prefeitura Municipal
c) Alvará de Licença e funcionamento
Municipal (a emissão deste Alvará pela Prefeitura está
vinculado as condições de habitabilidade do imóvel, planta
aprovada, normas de segurança, bombeiros, higiene, etc.);
d) Alvará de funcionamento emitido
pelo Ministério do Trabalho (a emissão deste Alvará está
vinculada as condições de higiene, segurança e Medicina do
Trabalho);
e) Contribuição sindical empregador
f) Documento de inscrição na
Prefeitura Municipal, Estado e Receita Federal;
g) Vide documentos de afixação
obrigatória na parte de orientação trabalhista anexa a
presente
ATENÇÃO:
A falta de apresentação dos Alvarás acima
mencionados implicará em elevadas multas e o conseqüente
fechamento do estabelecimento.
2. OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS
Nossa Legislação Trabalhista remonta da década de
40 (quarenta), logo notamos que a mesma torna-se falha pelo
avanço social e tecnológico, porém devemos nos preocupar em
ter a documentação como segue, em ordem, evitando assim
infrações trabalhistas e conseqüentes multas elevadas.
A Legislação Trabalhista exige que certos
documentos sejam afixados em lugares visíveis, isto é,
fiquem expostos de maneira que todas as pessoas tomem
conhecimento deles, tais documentos recebem o nome de
DOCUMENTOS DE AFIXAÇÃO OBRIGATÓRIA, como:
a) Quadro de Horário do Trabalho
b) Quadro de Horário de Trabalho
do Menor
c) Quadro de Disposições de
Proteção ao Trabalhador dos menores
d) Guia de Recolhimento -
Contribuição Sindical Patronal e Empregados
e) Quadro de Horários de
funcionamento da casa
f) Guia de recolhimento de
INSS e FGTS do mês
OBSERVAÇÃO: - A jornada normal de trabalho são de
oito horas, podendo ser prorrogada por mais duas horas,
quando o excesso de um dia fora compensado em outro dentro
da mesma semana, sendo que a jornada não poderá ultrapassar
a horas normais de 44 (quarenta e quatro) semanais e 220
(duzentas e vinte) mensais.
Passaremos a listar, a seguir outros documentos
obrigatórios, que são:
2.2. NA ADMISSÃO
a) Contrato de Trabalhos (registro)
b) Carteira de Trabalho e Previdência
Social
c) Prova de quitação com o
serviço militar, se masculino entre 17 e 45 anos de idade;
d) Título de Eleitor, se maior;
e) Cédula de Identidade
f) Comprovante de inscrição no
PIS
g) Carteira de Saúde
h) Exame médico admissional
i) CIC
j) Cópia da Certidão de
Nascimento dos Filhos e de Casamento
k) Fotografia 3x4, de frente
recente.
2.3. REGISTROS
a) Contrato de Experiência
b) Declaração de Opção de FGTS
c) Declaração de Dependência
Econômica
d) Termo de Responsabilidade
e) Ficha de Salário Família
f) Caderneta de Vacinação dos
filhos nascidos a partir de 01.01.77
g) Ficha Salário Maternidade
h) Carteira de Motorista (para
tal função)
2.4. LEGAL
a) Os mencionados de afixação
obrigatória
b) Relação Anual de Informações
Sociais (RAIS)
c) Cadastro Geral de Empregados
Admitidos e Demitidos
d) Guia de Recolhimento - FGTS
e) Guia de Recolhimento - INSS
f) Relação de Empregados -
FGTS
g) Comunicação de Acidente do
Trabalho
h) Solicitação de Cadastro no
PIS
i) Contrato de
Aprendizagem de Menores
j) Livro de Inspeção de
Trabalho
k) Alvará Judicial para menores
trabalharem em via pública
l) Ficha de Horários Externos
(motorista / vendedores, etc);
m) Certificado de Aprovação de
Instalações
n) Acordo p/ Prorrogação da Duração de
Trabalho
o) Acordo p/ Compensação de Duração de
Trabalho
p) Assistência médica efetuada por
profissional licenciado pela Medicina do Trabalho
OBSERVAÇÃO: - O menor e a mulher não poderá fazer
horas extraordinárias, exceção feita às mulheres que tiverem
atestado médico do Ministério do Trabalho; o acordo para
Compensação de Horas do menor e da mulher deverá ser feito
em termo homologado pelo Sindicato de Classe.
2.5. CASOS ESPECIAIS
a) As empresas com vinte ou mais
empregados deverão organizar a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO
DE ACIDENTES - CIPA
b) As empresas onde trabalhem trinta
ou mais mulheres com dezesseis anos de idade ou mais,
deverão firmar convênios com creches;
c) Toda empresa deverá manter uma pasta
para cada empregado, contendo todos os documentos ao mesmo
relacionado;
d) Cumprimento rigoroso da Portaria 24
de 23/12/96, que exige a assistência médica por profissional
registrado no M.T.P.S., para as admissões e demissões, bem
como o acompanhamento anual de saúde dos funcionários. O
caso de não cumprimento implica em multas trabalhistas.
Lembramos que atualmente as multas trabalhistas
oscilam entre 03 (três) a 200 (duzentas) valor referência da
época, e qualquer falta com as obrigações acima estará
incorrendo em tais multas.
3. OBRIGAÇÕES
MENSAIS
a) Execução da Folha de
Pagamento e envelopes
b) Apuração e recolhimento dos
encargos sociais e contribuições previdenciárias: INSS,
FGTS, IR FONTE, Contribuição Sindical e Assistencial, carnê
do INSS dos sócios;
c) Apuração e recolhimento dos
impostos federais, estaduais e municipais: IRPJ /
Contribuição Social / IPI / PIS / COFINS / ICMS / ISS / ISTR
/ IRRF sobre serviços profissionais de terceiros e alugueis;
d) Entrega do CAGED (Cadastro de
Admitidos e Demitidos).
e) Execução da Folha de
Pró-Labore dos diretores e respectivos recibos de pagamento
f) Escrituração Fiscal dos
Livros:
1. Registro de Entrada de
Mercadorias (modelo 1/1A)
2. Registro de Saída de
Mercadorias (modelo 2/2A)
3. Apuração do ICMS (modelo 9)
4. Apuração do IPI (modelo 8)
5. Livro de Utilização de
Documentos Fiscais e Termo de Ocorrência (modelo 6)
6. Controle de Produção e do
Estoque (modelo 3)
7. Registro de Inventário
(modelo 7)
8. Registro de Notas Fiscais de
Serviços Prestados (modelo 51)
9. Livro de Registro de Fatura
de Serviços Prestados a Terceiros (modelo 53)
10. Registro de Recebimentos Impressos Fiscais e Termos
Ocorrência (modelo 57)
11. Registro de Duplicatas
g) Entrega da Guia de Recolhimento do
ICMS (GIA)
h) Remessa de uma cópia autenticada da GRPS
quitada para o Sindicato Patronal
4. DOCUMENTOS
MENSAIS PARA REMESSA À CONTABILIDADE
a) Cópias de cheques ou
recibos de pagamento, com os respectivos documentos
quitados, devidamente reconciliados com os extratos
bancários, para que não haja falta de documentos;
b) Comprovantes de
recebimento ou depósito, com as respectivas duplicatas em
anexo;
c) Extratos bancários com
os avisos de Débito e Crédito, devidamente reconciliados
para que não haja falta de documentos;
d) Extratos de aplicações
financeiras
e) Processo de Importação
e Exportação
f) Processo de
Fechamento de Câmbio
g) Copia dos Livros
Fiscais do mês (Entrada, Saída, Apuração do IPI e ICMS);
h) Copia das Folhas
de Pagamentos e Pró-Labore
i) Copia das
Guias de Recolhimento do INSS, FGTS, IR Fonte, ICM, IPI,
PIS, COFINS, ISS, Contribuição
Sindical e Assistencial;
j) 01 (uma)
via de Notas de Vendas de Mercadorias e Serviços
k) 01 (uma) via
das Notas de Compra de Mercadorias, Serviços, Máquinas,
Móveis e Utensílios, etc.
5. OBRIGAÇÕES
ANUAIS FISCAIS
a) Balanço Patrimonial e respectivas
Demonstrações de Resultado
b) Declaração de Imposto de Renda
Pessoa Jurídica
c) Declaração de Imposto de Renda
Pessoa Física de todos os sócios
d) Declaração de Movimento Econômico
ao Estado / Prefeitura (DAME)
e) Declaração das Operações por unidade de
Federação ao Estado (GIINTER)
f) DIPI
g) DIPAM
h) RAIS
i) DIRF
j) Informe de Rendimentos Assalariado /
Sócio / Autônomo / Alugue / Serviços de Terceiros
k) Recolhimento da Contribuição Sindical
Patronal
l) Taxa de Licença de Funcionamento (TLIF)
m) Renovação CADAN e recolhimento da taxa de
Publicidade e Funcionamento (TFA)
n) Renovação dos atestados médicos dos
funcionários
o) Renovação dos Alvarás de
Funcionamento
p) Recolhimento da anuidade aos
Conselhos Regionais e entidade de Classe
q) Registro dos Livros Fiscais
r) Levantamento do Estoque em 31
de dezembro de cada ano, ou em qualquer época quando do
levantamento de balanços fiscais.
6. ARQUIVO
GERALA DE DOCUMENTOS
Tem por finalidade a orientação para organização do
arquivo inativo
6.1. GUARDA DE DOCUMENTOS - PRAZO
PRESCRICIONAL
A presente tem por finalidade orientar V.Sa. quanto
o prazo para guarda de documentos de acordo com as
Legislações Trabalhista, Estadual, Municipal e Federal, como
segue. MONTAR PASTAS SUSPENSAS DE:
6.2. TRABALHISTAS / PREVIDENCIÁRIOS
a) Folha de Pagamento
b) Folha de Pró-Labore
c) Guia de recolhimento do INSS
d) Guia de recolhimento do FGTS e
respectiva relação de empregados
e) Guia de recolhimento de
Contribuição Sindical e Assistencial dos Empregados
f) Guia de recolhimento de
Contribuição Sindical Empregador
g) Guia de recolhimento do Conselho
Regional e Órgão de Classe
h) CAGED – Certificado de Regularidade
- Cadastro de Admitidos e Demitidos
i) Prontuário de Funcionários,
uma pasta para cada empregado com todos os documentos desde
a admissão até o desligamento;
j) Convenção / Acordo Coletivo entre
Sindicato Patronal e Sindicato dos Empregados
LEGISLAÇÃO
Para o trabalhador urbano, os documentos
trabalhistas e previdenciários devem ser guardados pelo
prazo mínimo de cinco anos, contados da data do pagamento,
ou dois anos da rescisão contratual, já para os fundiários,
devem ser guardados por, no mínimo, 30 (trinta) anos.
(Fundamento: art. 7° , XXIX, da Constituição Federal - DF;
Lei n° 8.036/90 e art. 55 do Dec. n° 99.684/90).
Existem documentos que, por disposição legal ou por
medida cautelar, devem permanecer arquivados por prazos
diversos, conforme quadro abaixo:
Documento |
Período |
Fundamentação Legal |
Acordo de
Compensação |
5 anos durante o
emprego, até 2 anos após a rescisão. |
CF, art. 7º, XXIX |
Acordo de
Prorrogação |
5 anos durante o
emprego, até 2 anos após rescisão. |
CF, art. 7º, XXIX |
Atestado Médico |
5 anos durante o
emprego, até 2 anos após rescisão.
* Vide GRPS |
CF, art. 7º, XXIX |
Autorização para
desconto não previsto em lei |
5 anos durante o
emprego, até 2 anos após rescisão. |
CF, art. 7º, XXIX |
Aviso Prévio |
2 anos |
CF, art. 7º, XXIX |
CAGED – Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados |
3 anos a contar da
data da postagem |
Port. Mtb 194/95, art. 1º § 2º |
Comprovante de
Cadastramento PIS/PASEP |
10 anos |
Dec. -lei nº
2.052/83, arts. 3º e 10º. |
Declaração de
Instalação (NR-2 – Portaria 3.214/78) |
Indeterminado |
Não há |
Documentos
referentes a levantamento do débito pela fiscalização
previdenciária através de NFLD |
10 anos |
Lei 8.212/91, art.
46. |
Documentos sobre
imposto de renda fonte |
7 anos |
Art. 174 do CTN |
Exames Médicos |
Indeterminado |
Não há |
FGTS – Relação dos
depósitos ou recibos – GR, RE, GRE |
30 anos |
Decreto nº
99.684/90 |
Ficha de Análise
de Acidentes |
Indeterminado |
Não há |
Folha de votação
de eleição da CIPA |
5 anos |
Portaria nº
3.214/78 |
GRCS –Guia de
Recolhimento de Contribuição Sindical |
5 anos |
CTN Lei 5.172/66,
art. 174 |
GRPS e toda
documentação previdenciária |
Quando não tenha
havido levantamento fiscal. (Folha de pagamento,
recibos, Ficha de Salário Família, Atestados médicos,
guia de recolhimento). |
10 anos |
Livro de Atas da
CIPA |
Indeterminado |
Não há |
Livro de Inspeção
do Trabalho |
Indeterminado |
Não há |
Mapa Anual de
Acidente de Trabalho |
5 anos |
Portaria nº
3.214/78, NR4 |
Pedido de Demissão |
2 anos |
CF, art. 7º, XXIX |
RAIS |
10 anos |
Dec. -lei nº
2.052/83, arts. 3º e 10º |
Recibo de abono de
férias |
5 anos, durante o
emprego, até 2 anos após a rescisão. |
CF, art. 7º, XXIX |
Recibo de
adiantamento salarial |
5 anos durante o
emprego, até 2 anos após a rescisão. |
CF, art. 7º, XXIX |
Recibo de entrega
da Comunicação de Dispensa – CD (Seguro Desemprego) |
5 anos |
Resolução CODEFAT
nº 71/94 |
Recibo de Gozo de
Férias |
5 anos durante o
emprego, até 2 anos após a rescisão. |
CF, art. 7º, XXIX |
Recibo de
Pagamento de Salário |
5 anos durante o
emprego, até 2 anos após a rescisão. |
CF, art. 7º, XXIX |
Registro de
Empregados |
Indeterminado |
Não há |
Registro de
segurança de caldeiraria |
Indeterminado |
Não há |
Salário Educação –
Documentos de convênios |
10 anos |
Dec. -lei nº
1.422/75, art. 1º § 3º. |
Solicitação de
abono de férias |
5 anos durante o
emprego, até 2 anos após a rescisão. |
CF, art 7º, XXIX |
Termo de Rescisão
de Contrato de Trabalho |
2 anos
* vide GRPS |
CF, art. 7º, XXIX |
Vale Transporte |
5 anos durante o
emprego, até 2 anos após a rescisão. |
CF, art. 7º, XXIX |
Esclarecemos que contra empregados menores de 18
anos de idade não corre prazo prescricional (CLT, art. 440),
assim a partir da data em que completarem 18 anos todos os
documentos a eles referentes devem ser guardados pelos
prazos acima descritos.
Os exames médicos admissional, periódico e
demissional, compreendendo investigação clínica, devem ser
guardados até que sejam renovados, o que deve ocorrer com a
seguinte periodicidade:
I - Investigação clínica:
a) De seis em seis meses para os que
trabalham nas atividades e operações insalubres constantes
da NR 15
b) Anualmente, nas demais atividades.
II - Investigação radiológica - telerradiografia de
tórax:
a) Exame admissional e/ou
periódico; e;
b) Anualmente, sempre que o candidato
a emprego ou empregado tenha trabalhado exposto a
determinados agentes insalubres, constantes da NR 15,
capazes de causar lesão pulmonar detectável por meio de
telerradiografia.
6.3. ESTADUAIS
a) Guias de Informação e
Apuração do ICMS (GIA)
b) Guias de Recolhimento do ICMS
(GARE)
c) Declaração de Operações
Interestaduais (GI-Inter)
LEGISLAÇÃO (artigo 193 - RICMS)
Os documentos fiscais, bem como faturas,
duplicatas, guias, recibos e todos os demais documentos
relacionados com imposto, deverão ser conservados, no
mínimo, pelo prazo de 5 anos, e, quando relativos a
operações ou prestações objeto de processo pendente, até sua
decisão definitiva, ainda que esta seja proferida após
aquele prazo.
6.4. MUNICIPAIS
a) Taxa de Licença de
Funcionamento (TLIF)
b) Taxa de Licença de Anúncio
(TFA)
c) CADAN
d) Declaração Anual (DIPAM)
e) Alvará de Funcionamento
f) Guia de recolhimento do
Imposto Predial
LEGISLAÇÃO
Os livros fiscais e comerciais são de exibição
obrigatória ao Fisco, devendo ser conservados durante o
prazo de 5 anos, contados do encerramento. (art. 103 -
Decreto Lei 26.120 de 07/06/88).
Os comprovantes de lançamentos neles efetuados
serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos
tributários, contados conforme disposto no item 4. (Lei 5172
arts. 173 e 195 - CTN).
6.5. FEDERAIS
a) Declaração de Renda Pessoa
Jurídica (DIRPJ)
b) Declaração de Contribuições e
Tributos Federais (DCTF)
c) Declaração de Imposto de
Renda Retido na Fonte (DIRF)
d) Declaração do IPI (DIPI)
e) DARF do Imposto de Renda
Retido na Fonte de:
-
Assalariados e Pró-Labore
-
Aluguéis
-
Serviços Pessoa Jurídica
-
Serviços de Pessoa Física inscritas
(autônomos)
-
Serviços de Pessoa Física não inscritas
-
DARF do Imposto de Renda Pessoa Jurídica
-
DARF do PIS s/ FATURAMENTO e PIS REPIQUE
-
GUIA de recolhimento do COFINS
LEGISLAÇÃO
(Lei 5.172, de 25/10/66 - Código Tributário
nacional - artigos 173 e 195 - DOU de 27/10/66 c/
Retificação em 31/10/66):
Para efeitos da legislação tributária, os livros
obrigatórios de escrituração comercial e fiscal, arquivos,
documentos, papéis e comprovantes que deram origem aos
lançamentos contábeis, devem ser guardados até que ocorra a
prescrição dos créditos tributários decorrentes das
operações a que se refiram.
No caso do Imposto de Renda, o direito de a Fazenda
Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5
anos, contados do seguinte forma:
a) Do 1º dia do exercício
seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido
efetuado; ou;
b) Da data em que se tornar
definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o
lançamento anteriormente efetuado.
6.6. SOCIETÁRIOS
a) Balanço
b) Contrato Social e Alterações
c) Documentos das Inscrições Legais
(CGC / DECA / FDC / Registro Importador Exportador)
6.7. ARQUIVO INATIVO
Adotar caixa onde deverão ser arquivados por dia,
mês e ano os documentos contábeis de caixa e banco, evitando
neste arquivo colocar documentos originais de pagamento de
impostos, já referidos nos itens anteriores.
7. LEMBRETES
OBJETIVOS
Ficar atento ao seguinte:
Datas de vencimento de todos os impostos
a) Retenção do IRRF quando adquirir
serviços de terceiros prestados por outras empresas (pessoa
jurídica) ou autônomo (pessoa física).
b) Alterações constantes da Tabela de
Imposto de Renda na Fonte
c) Aumento do Salário Mínimo
d) Aumento do Salário Referência (piso
salarial)
e) Dissídio Coletivo da categoria de
seus empregados (deve ser retirado no Sindicato)
f) Cláusulas constantes no
acordo coletivo entre os sindicatos (deve ser retirado no
Sindicato)
g) Jornada de Trabalho: limite de 44
horas semanais, não podendo possuir dias na semana com
jornada superior a 10 horas.
h) Código de Defesa do
Consumidor
i) Alvarás e Licenças de Funcionamento
(toda empresa é obrigada independente de porto ou ramo de
atividade)
j) Renovação dos atestados médicos (PCMSO
– Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional)
k) Providencias quanto a CIPA
l) Ordem e qualidade dos
arquivos fiscais e prontuário dos funcionários
m) Recolhimento da previdência social
dos sócios
n) Elaboração da Declaração de
Imposto de Renda dos sócios
Todas as orientações neste manual têm como
objetivo, uma orientação geral de forma sintética para que
os controles das Obrigações Fiscais, Contábeis e Legais,
fiquem de forma regular de acordo com a Legislação em vigor.
8. TABELA DE
PRAZOS DOS RECOLHIMENTOS DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
Tem por finalidade a orientação para organização e
controle da agenda quanto ao vencimento dos impostos e
contribuições federais, estaduais, municipais e
trabalhistas.
IMPOSTOS |
PRAZO PARA RECOLHIMENTO EM R$ |
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA |
MULTA
s/ valor atualizado |
JUROS
s/ valor atualizado |
IRF 0561
0588
3208
1708
8045 |
Até o 3º. dia útil da semana
subseqüente a de ocorrência do fato gerador |
-Débitos até 12/94 atualizados
pela UFIR
-Não há atualização monetária a partir da
competência 01/95 |
0,33%- por dia de atraso, após
o vencimento, limitado a 20%
Obs: Após o limite de 20% no 60º dia após o
vencimento, estabiliza-se a multa, havendo variação
somente do juros |
- 1% ao mês até o 2º. mês
subseqüente ao vencto
- A partir do 2º mês, de acordo com a
tabela de acréscimos legais + taxa SELIC |
INSS
(GRPS) |
No dia 2 do mês subseqüente ao
fato gerador
antecipar se não for dia útil |
-Débitos até 12/94 atualizados
pela UFIR
-Não há atualização monetária a partir da
competência 01/95 |
4% - dentro do mês de
vencimento
7% - no 2º. mês de vencimento
10% - a partir do 3º. mês de vencimento |
- 1% ao mês a contar do dia 3
em diante, após o 3º. mês utilizar a tabela SELIC
- A partir de 01/95: de acordo com a tabela
de acréscimos legais + taxa SELIC |
INSS
(Carnê) |
Até o dia 15 do mês
subseqüente ao fato gerador.
antecipar se não for dia útil |
-Débitos até 12/94 atualizados
pela UFIR
-Não há atualização monetária a partir da
competência 01/95 |
4% - dentro do mês de
vencimento
7% - no 2º. mês de vencimento
10% - a partir do 3º. mês de vencimento |
- Para débitos até 12/95 1% ao
mês a contar do dia 16 em diante
- A partir de 01/95: de acordo com a tabela
de acréscimos legais + taxa SELIC |
FGTS |
Dia 07 do mês seguinte
antecipar se não for dia útil |
-Após dia 07 com a tabela da
própria CEF |
- |
-
-
- |
ICMS |
MENSAL:
De acordo com o Código de Atividade Econômica, tendo os
seguintes vencimentos:
- 3º. dia útil
- 5º. dia útil
- 9º. dia útil
- 20º. dia útil |
-Após o vencimento de acordo
com o código de Atividade Econômica
-Atualizar pela UFESP |
5% - para recolhimento no dia
subseqüente ao vencto
7% - até o 15º dia subseqüente ao
vencimento
10% -após o 15º. dia subseqüente ao vencto,
desde que antes da sua inscrição na Dívida Ativa |
- 1% ao mês |
ISS |
Dia 07 do mês seguinte ao Fato
Gerador |
-Após o dia 07 do mês seguinte
ao fato gerador
Atualizar pela UFIR (Cálculo na Prefeitura) |
20% - sobre valor corrigido |
- 1% ao mês, sobre valor com
multa, a partir do mês seguinte ao vencto |
IPI
DECENDIO |
10º. dia após a dezena de
ocorrência dos fatos geradores
antecipar se não for dia útil |
-Débitos até 12/94 atualizados
pela UFIR
-Não há atualização monetária a partir da
competência 01/95 |
0,33% - por dia de atraso,
após o vencimento, limitado a 20%
Obs: Após o limite de 20% no 60º. dia após
o vencimento, estabiliza-se a multa, havendo
variação somente do juros |
- 1% ao mês até o 2º. mês
subseqüente ao vencto
- A partir do 2º mês, de acordo com a
tabela de acréscimos legais + taxa SELIC |
COFINS |
Dia 10 do mês subseqüente ao
de ocorrência do fato gerador
antecipar se não for dia útil |
-Débitos até 12/94 atualizados
pela UFIR
-Não há atualização monetária a partir da
competência 01/95 |
0,33% - por dia de atraso,
após o vencimento, limitado a 20%
T>Obs: Após o limite de 20% no 60º.
dia após o vencimento, estabiliza-se a multa,
havendo variação somente do juros |
- 1% ao mês até o 2º. mês
subseqüente ao vencto
- A partir do 2º mês, de acordo com a
tabela de acréscimos legais + taxa SELIC |
PIS |
Dia 15 do mês subseqüente ao
de ocorrência do fato gerador
antecipar se não
for dia útil |
-Débitos até 12/94 atualizados
pela UFIR
-Não há atualização monetária a partir da
competência 01/95 |
0,33% - por dia de atraso,
após o vencimento, limitado a 20%
Obs: Após o limite de 20% no 60º. dia após
o vencimento, estabiliza-se a multa, havendo
variação somente do juros |
- 1% ao mês até o 2º. mês
subseqüente ao vencto
- A partir do 2º. mês, de acordo com a
tabela de acréscimos legais + taxa SELIC |
Contrib. Social e IRPJ |
Último dia útil do mês
subseqüente ao fato gerador |
-Débitos até 12/94 atualizados
pela UFIR
-Não há atualização monetária a partir da
competência 01/95 |
0,33% - por dia de atraso,
após o vencimento, limitado a 20%
Obs: Após o limite de 20% no 60º. dia após
o vencimento, estabiliza-se a multa, havendo
variação somente do juros |
- 1% ao mês até o 2º. mês
subseqüente ao vencto
- A partir do 2º. mês, de acordo com a
tabela de acréscimos legais + taxa SELIC |
"SIMPLES" |
Todo dia "20" em dia útil com
antecipação |
|
0,33% - por dia de atraso,
após o vencimento, limitado a 20%
Obs: Após o limite de 20% no 60º. dia após
o vencimento, estabiliza-se a multa, havendo
variação somente do juros |
- 1% ao mês até o 2º mês
subseqüente ao vencto
- A partir do 2º. mês, de acordo com a
tabela de acréscimos legais + taxa SELIC |
9.
SISTEMA TRIBUTÁRIO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE "SIMPLES”
TRIBUTOS FEDERAIS UNIFICADOS PELO "SIMPLES”
a) IRPJ - Imposto de Renda
Pessoa Jurídica;
b) PIS - Contribuição para Programas
de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor
Público;
c) COFINS - Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social;
d) CSLL - Contribuição Social sobre
Lucro Líquido;
e) Contribuições para a Seguridade
Social: INSS parte empresa
1. 20% sobre folha de pagamento,
pró-labore e autônomos
2. 1% a 3% seguro de acidente do
trabalho, de acordo com o grau de risco da atividade;
3. 1,8% a 5,4% contribuições para
terceiros.
f) IPI - Imposto sobre Produtos
Industrializados.
DA OPÇÃO
A opção pelo "Simples" se dará por alteração
cadastral junto a Receita Federal, podendo o recolhimento, a
partir de 01/01/97, ser efetuado normalmente por DARF
específico para esta finalidade e a alteração cadastral ser
efetuada até 31/Março/97.
A empresa que efetuar esta opção deverá afixar, em
local visível ao público, placa indicativa de Micro Empresa
ou Empresa de Pequeno Porte inscrita no "Simples". Caso
contrário estará sujeita a multa de 2% (dois por cento) do
total dos impostos devidos no mês em que for constatada a
irregularidade.
DO PRAZO DE RECOLHIMENTO
O imposto calculado será recolhido até o 20º dia
útil do mês subseqüente aquele em que houver sido auferida a
Receita Bruta
DA BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS
Base de cálculo:
Enquadramento da empresa; De acordo com a receita
bruta auferida no ano calendário:
Faturamento e alíquotas:
"SIMPLES": Somente tributos da União.
| |
Receita bruta
auferida no ano calendário R$ |
Alíquota
impostos
“SIMPLES” |
Micro
Empresas |
0,0 a 60.000,00 |
3,0% |
de 60.000,01 a 90.000,00 |
4,0% |
de 90.000,01 a 120.000,00 |
5,0% |
e 120.000,01 a 240.000,00 |
5,4% |
Empresas de Pequeno Porte |
e 240.000,01 a 360.000,00 |
5,8% |
de 360.000,01 a 480.000,00 |
6,2% |
de 480.000,01 a 600.000,00 |
6,6% |
de 600.000,01 a 720.000,00 |
7,0% |
Empresas contribuintes do IPI: acréscimo de 0,5
(meio) ponto percentual.
| |
Receita bruta
auferida no ano calendário |
Alíquota
impostos
“SIMPLES” |
Micro
Empresa |
0,0 a 60.000,00 |
3,5% |
de 60.000,01 a 90.000,00 |
4,5% |
de 90.000,01 a 120.000,00 |
5,5% |
de 120.000,01 a 240.000,00 |
5,9% |
Empresas de
Pequeno
Porte |
de 240.000,01 a 360.000,00 |
6,3% |
de 360.000,01 a 480.000,00 |
6,7% |
de 480.000,01 a 600.000,00 |
7,1% |
de 600.000,01 a 720.000,00 |
7,5% |
de 720.000,01 a 840.000,00 |
7,9% |
de 840.000,01 a 960.000,00 |
8,3% |
de 960.000,01 a 1.080.000,00 |
8,7% |
de 1.080.000,01 a 1.200.000,00 |
9,1% |
de 1.200.000,01 a 1.320.000,00 |
9,5% |
de 1.320.000,01 a 1.440.000,00 |
9,9% |
de 1.440.000,01 a 1.560.000,00 |
10,3% |
de 1.560.000,01 a 1.680.000,00 |
10,7% |
de 1.680.000,01 a 1.800.000,00 |
11,1% |
de 1.800.000,01 a 1.920.000,00 |
11,5% |
de 1.920.000,01 a 2.040.000,00 |
11,9% |
de 2.040.000,01 a 2.160.000,00 |
12,3% |
de 2.160.000,01 a 2.280.000,00 |
12,7% |
de 2.280.000,01 a 2.400.000,00 |
13,1% |
Acima de 2.400.000,01 |
15,72% |
PRINCIPAIS RESTRIÇÕES DE OPÇÃO AO "SIMPLES”
a) Micro Empresa com faturamento
anual superior a R$ 240.000,00;
b) Empresa pequeno porte com
faturamento anual superior a R$ 2.400.000,00;
c) Sociedades por ações;
d) Empresas com atividades
relacionadas a operações financeiras;
e) Empresas com as seguintes
características:
1. Atividades relacionadas à
construção civil;
2. Participação em entidades públicas;
3. Sócio estrangeiro residente no
exterior;
4. Sede no exterior;
5. Sócio que participe em mais de 10%
do capital de outra empresa
6. Que participem do capital de outra
empresa;
7. Que comercialize bens importados
superior a 50% da receita bruta total
8. Que realize operações
relativas à importação, locação ou administração de imóveis,
armazenamento e depósito de produtos de terceiros,
propaganda, publicidade e factoring;
9. Prestadoras de serviços de
profissão regulamentada;
10. Resultantes de cisão ou qualquer forma de
desmembramento da pessoa jurídica ocorridas antes da
vigência da MP 1526 de 05/11/96;
11. Cujo titular ou sócio, com participação superior a 10%
em seu capital, adquira bens ou realize gastos incompatíveis
com rendimentos por ele declarados;
12. Cujo titular
ou sócio que participe de seu capital com mais de 10%,
esteja inscrito em dívida ativa da União ou INSS.
|