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Instrução Normativa SRF nº 418, de 23 de abril de 2004
DOU de 31.10.2003
Fixa datas para a restituição do imposto de
renda da pessoa física, referente ao exercício de 2004,
ano-calendário de 2003.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela
Portaria MF n º 259, de 24 de agosto de 2001 , e tendo
em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da
Lei n º 9.250, de 26 dezembro de 1995 , resolve:
Art. 1o A
restituição do imposto de renda da pessoa física, referente
ao exercício de 2004, ano-calendário de 2003, será efetuada
em sete lotes e o recurso financeiro será colocado à
disposição do contribuinte na agência bancária indicada na
respectiva Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
(DIRPF2004), nas seguintes datas:
Lote |
Data |
1º |
15/06/2004 |
2º |
15/07/2004 |
3º |
16/08/2004 |
4º |
15/09/2004 |
5º |
15/10/2004 |
6º |
16/11/2004 |
7º |
15/12/2004 |
Art. 2o Para fins
do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas em
função da forma de apresentação da DIRPF2004, obedecendo-se
à seguinte ordem:
I - Internet;
II- disquete;
III - telefone;
IV- formulário.
Parágrafo único. Para fins do disposto
neste artigo, será observada, para cada forma de
apresentação, a data mais antiga de entrega da DIRPF2004.
Art. 3º Observado o
disposto no artigo anterior, terão prioridade, ainda, os
contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro
de 2003 (Estatuto do Idoso).
Art. 4º O disposto nesta
Instrução Normativa não se aplica às DIRPF2004 retidas para
análise em decorrência de inconsistências nas informações.
Art. 5º As
Coordenações-Gerais de Administração Tributária e de
Tecnologia e Segurança da Informação adotarão, no âmbito de
suas atribuições, as providências necessárias ao cumprimento
desta Instrução Normativa.
Art. 6º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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